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Justiça mantém pena de 24 anos a assassinos de Demerval

Justiça mantém pena de 24 anos a assassinos de Demerval

Publicado em: 24 de maio de 2015 às 07:37

O desembargador Mauricio Valala, da em 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de São Paulo, manteve a condenação de Luiz Felipe Chaves Borges a 24 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do funcionário público Demerval dos Santos, ocorrida em 1º de maio de 2012, em Ouroeste.

O acórdão manteve a sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin. “Condutas que tais, a não encontrarem a correta punição e sua efetiva execução, sempre estarão a espreitar aqueles cujo desprezo à vida humana se traduz em mote a pautar seus atos, fazendo crer em futuro promissor na seara do crime. De tal forma agiu o recorrente que, à exaustão, viu demonstrada sua periculosidade, só ínsita àqueles que fazem desse tipo de crime seu ofício. Diante do exposto, nega-se provimento ao apelo, mantendo-se, por seus bem deduzidos fundamentos, a sentença recorrida”, ratificou o desembargador. A Justiça de Fernandópolis , julgou procedente a ação, condenando Luiz Felipe Chaves Borges por infração ao artigo 157, parágrafo 3º, 2ª parte, do Código Penal, às penas de 24 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e de 12 dias-multa. Para o desembargador, foram robustas as provas da materialidade e da autoria do delito trazidas aos autos, calcadas no boletim de ocorrência, nos autos de exibição e apreensão, de entrega e de avaliação, nos laudo de exame do local do ocorrido, em que se viu demonstrada a dinâmica do crime, de exame necroscópico, em que se atestou a morte por traumatismo crânio encefálico produzida por instrumento agente contundente, e de reconstituição dos fatos, em que atestado o modus operandi do latrocida e de seus comparsas (dois menores). “Em tal contexto, de rigor a condenação, ficando clara a premeditação do roubo pelo apelante e por seus comparsas, sob o pretexto de fazerem programa sexual com a vítima,morta, a final, com vistas à impunidade. "Irretocáveis as penas, alçadas para além do seu mínimo legal por conta das circunstâncias em que perpetrado o delito, que em muito extrapolaram o curial à espécie, demonstrando, o réu, frieza e brutalidade desmedidas, que redundaram na morte da vítima.A confissão espontânea e a menoridade relativa do apelante foram sopesadas a contento, estabilizando-se, as penas, em patamares adequados.

O regime prisional inicial fechado, de seu turno, dada a hediondez do crime, também se mostrou adequado, consoante as razões supra expendidas, sendo o único capaz de reprimir adequadamente as condutas praticadas”, definiu o desembargador. Demerval dos Santos, então com de 35 anos, foi morto depois de ser abordado por Luiz Felipe Chaves Borges, então com de 18 anos, morador de um bairro da periferia de Fernandópolis. Os policiais civis, já investigavam-no Ele era suspeito de praticar –furto qualificado, tentativa de furto a residências e envolvimento com o tráfico. Um celular, em sua posse, foi o principal crivo policial para o esclarecimento do latrocínio . Um dos menores era foragido da Fundação Casa. Derna, como era conhecido, fora assassinado na manhã do dia 1.º de maio. Em interrogatório, Luiz Felipe começou a se entregar. Confessou o assassinato, e entregou os dois menores. Na época, um de 15 anos e outro de 14. Já residiu nos Estados Unidos e era funcionário público concursado na Prefeitura de Ouroeste. Um grande profissional, cuja vida foi ceifada brutalmente.





(Ethosonline)

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