Um conflito entre vizinhos por causa de um muro erguido entre os dois foi parar na Justiça de Votuporanga. Um acusa o outro de construir o muro fora dos patrões e colocar em risco a segurança.
O autor do processo cita que o vizinho construiu o muro na divisa em desacordo com a legislação municipal, com espessura inferior a 25 centímetros, por isso pediu liminar para 'barrar' a obra.
O juiz negou a liminar e também indeferiu a tramitação do processo em segredo. No prazo de 15 dias o vizinho - alvo da ação - deve apresentar defesa.
TRECHO DA DECISÃO:
"Decido. Não há nos autos qualquer prova que corrobore as alegações do autor, notadamente face à ausência de apresentação de qualquer estudo técnico assinado por engenheiro que aponte quais as causas de eventuais danos verificados no imóvel do autor. Ademais, as fotografias de fls. 18/19 e o laudo de vistoria de obra civil de fls. 20, datados de 19/06/21, 03/06/21, 06/07/21 e 28/07/21, respectivamente, ilustram a situação existente no local há mais de 30 (trinta) dias, não se podendo afirmar como se encontra a obra: se já finalizada ou se já tomadas as medidas de segurança reclamadas. Neste contexto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Remova-se do cadastro processual a tarja de urgente. Deixo de designar audiência de conciliação no presente momento, dado o desinteresse apontado na inicial (fls. 06, item 3), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado pelas partes..."