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ARTIGO: atraso não cancela seguro

Você sabia que a falta de pagamento de parcela não pode rescindir o Contrato de Seguro automaticamente?

Publicado em: 12 de abril de 2022 às 06:47

ARTIGO: atraso não cancela seguro

O Superior Tribunal de Justiça entende que apenas o atraso no pagamento da parcela mensal do seguro não constitui em mora o segurado e não pode haver o cancelamento automático nem a suspensão imediata do contrato firmado entre as partes (STJ.4ª

Turma.Agint do AREsp 805.441/RS,Rel.Min.Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

Este entendimento é sumulado:

Súmula 616 STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

Em virtude do entendimento acima exposto, a seguradora somente poderá constituir o devedor em mora apenas após interpelação por meio de notificação.

Portanto, a seguradora poderá rescindir o Contrato por não pagamento, somente se notificou ao segurado/devedor sobre este fato, caso contrário não poderá.



(Liege Fernandes, advogada.

email:liegefernandesadv@gmail.com)

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