O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, decidiu por regulares as prisões de dois homens acusados de estelionato com prisões em flagrante e converteu-as em prisões preventivas para garantia da ordem pública.
Pelo mesmo despacho, mandou expedir os mandados de prisões.P.V.F. e E.L. A, além de uma mulher, praticaram crimes de estelionato contra agropecuaristas de Fernandópolis, Votuporanga e São José do Rio Preto
Segundo ele, as prisões se deram de forma regular porque os autuados foram encontrados em estado de flagrante próprio dos crimes de estelionato e associação criminosa.
A despeito de o início da execução do delito de estelionato ter se dado no dia anterior à prisão, houve o fracionamento da conduta em vários atos, ante a resistência
inicial da vítima para fechar o negócio sem a prévia consulta aos cheques que seriam entregues para forjar o pagamento do
negócio e viabilizar a tradição das cabeças de gado, de modo que o estelionato ainda estava em fase de execução e, assim, havia estado
de flagrante.
Já o delito de associação criminosa, que é crime permanente, a consumação ocorrera com a constituição do grupo para a prática de crimes patrimoniais e contra a fé pública.
As informações, de acordo com a Justiça, é de que os autuados vinham praticando delitos semelhantes ao que vitimou mais de 30 pecuaristas é mais um elemento informativo da associação criminosa, sendo digno de destaque que os associados se valiam do uso de cheques e cartões de crédito de terceiros aparentemente vinculados ao grupo como artifícios aptos a enganar as vítimas.
“Os fatos são graves, já que as vítimas correram o risco de ter prejuízo de R$ 90.000,00, não fosse a atuação policial decorrente de informações obtidas pela reiteração da prática delituosa na região, que vitimara pessoa na cidade de Votuporanga dias antes.
A organização do grupo, a precisão das informações que passavam às vítimas e a aparente intensidade da atividade desenvolvida, já que acabaram de obter vantagem em delito praticado em Votuporanga, e novamente realizaram crime patrimonial, bem como a ausência de vínculo com o distrito da culpa trazem a necessidade premente da prisão para a garantia da ordem pública.
Além dos aspectos concretos dos crimes que já são indicadores da propensão dos autuado para a prática de crimes, há provas de que os autuados (um casal) faz do estelionato seu meio de vida, ostentando inúmeras condenações irrecorríveis pela prática deste delito, afora outras condenação por crime de associação criminosa e furto, crimes praticados em várias cidades do Estado de São Paulo, a fortalecer (embora não fosse necessário) a necessidade da cautela prisional.
“Em vista do exposto,dou por regulares as prisões em flagrante e converto-as em prisões preventivas para garantia da ordem pública”, escreveu o magistrado.
(Ethosonline)