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Júri de Votuporanga condena um e absolve outro em caso de briga em Parisi

Jurados julgaram caso de tentativa de homicídio e réus saíram livres do Fórum

Publicado em: 16 de julho de 2016 às 09:44

Júri de Votuporanga condena um e absolve outro em caso de briga em Parisi
O réu Huggo Edduardo Thierry Vinícius do Vale Giacomo foi condenado a três anos de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito a apelar em liberdade. Ele e Rodrigo Ferreira de Brito, absolvido no caso, foram submetidos a júri popular após serem acusados de agir juntos na tentativa de homicídio contra Jefferson José Nunes Alves, na cidade de Parisi, em outubro de 2015.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Votuporanga, Jorge Canil, após mais de oito horas de julgamento. A partir do que foi discutido em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a intenção homicida de Huggo, negando tanto a absolvição quanto a qualificadora. Quanto a Rodrigo, foi admitida apenas a materialidade e negou-se a autoria. Os jurados reconheceram haver circunstâncias peculiares para esse tipo de delito, pesando em favor de Huggo as palavras da vítima ao longo do processo, confirmadas em plenário.

O Conselho também observou que poderia a vítima haver se comportado de modo diverso, evitando os desdobramentos da ocorrência. Crime O fato aconteceu no dia 13 de outubro de 2015, por volta das 00h30, na rua Luís Paulo Belucci, na cidade de Parisi. Huggo e Rodrigo, conhecido como “Rodrigo do Sítio”, submeteram-se a julgamento por tentarem matar Jefferson José Nunes Alves, não alcançando este intento por circunstâncias alheias às vontades deles, causando-lhe lesões corporais leves.

Segundo o Ministério Público, o crime teve início quando a vítima, que é vizinho de Rodrigo, notou que Hugo estava olhando para dentro de sua casa do muro do quintal. Incomodado com a violação de privacidade, Jefferson indagou o motivo da atitude, dando início a uma discussão com o réu em frente a sua casa, enquanto Rodrigo e outras pessoas assistiam.

O desentendimento logo se tornou uma briga corporal e Huggo e Jefferson começaram a se agredir mutuamente. Em certo momento durante a ação, Rodrigo teria oferecido uma arma de fogo, tipo revólver, a Huggo dizendo para ele matar Jefferson.

O réu então teria disparado três tiros contra a vítima, tendo um deles o acertado de raspão. Logo em seguida, Huggo e Rodrigo fugiram do local. A esposa de Jefferson, que presenciou o crime, acionou a Policia Militar, enquanto a vitima buscou ajuda na casa de um amigo. A versão dos fatos foi negada por ambos os réus, que afirmaram que a ação teria partido de Jefferson. Durante seu depoimento, Huggo disse que estava passando em frente da casa da vítima quando a mesma começou a xingá-lo e a ofende-lo sem motivos prévios, apresentando alto grau de alcoolismo. Ainda de acordo com um dos réus, teria sido Jefferson que estaria portando uma arma de fogo e teria atentado contra a vida de Huggo, disparando dois tiros com uma espingarda – um dos tiros, inclusive, teria o atingido de raspão na testa, enquanto outro teria atingido, acidentalmente, a vítima.

“O verdadeiro réu é ele [Jefferson], foi ele quem tentou me matar”, disse Huggo. A versão dos fatos foi confirmada por Rodrigo, que disse não ter participado da briga. “Eu só tentei evitar a briga, não tenho motivos para fazer algo contra o Jefferson. Eu conheço o temperamento dele, ele é uma ótima pessoa quando está sã, mas quando está embriagado ele se transforma.”

Ao ser questionado pelos advogados da defesa sobre a quantidade de álcool que costuma ingerir e se fazia uso de alguma substância ilegal, a vítima preferiu não se pronunciar. Acusação O responsável pela promotoria foi José Vieira da Costa Neto, que sustentou a tese de tentativa de homicídio com a qualificadora por motivo fútil. Segundo ele, a versão apresentada pelos réus afronta a inteligência do júri. “Não é porque muitas pessoas repetem uma mentira que ela passa a ser verdade, esta é uma técnica nazista. A versão da vítima e de sua esposa é única, em momento algum houve divergência de sua história dos fatos. A defesa precisa arrumar outra tese, pois eu não acredito que a arma era da vítima e que o tiro foi acidental.” O promotor reforçou a culpa de ambos os réus na ocorrência ao se apoiar no fato de que todas as tentativas da defesa de derrubar a prisão preventiva foram negadas. “Se houvesse a mínima chance deles não serem inocentes, o pedido teria sido aceito e ambos estariam aguardando o julgamento em liberdade, mas o pedido foi negado várias vezes.” Defesa Tentando eliminar a qualificadora, Cleber Costa dos Santos, advogado de defesa de Huggo, disse que a vítima, sob o efeito do álcool, é que tinha a vontade de entrar em conflito, movido a um desentendimento anterior, envolvendo ambos os réus e um amigo de Jefferson. “Ele tomou as dores do amigo e deu início à discussão. O Huggo tinha todo o direito de se defender, agindo em legítima defesa.” O advogado ainda leu o testemunho de um dos vizinhos de Jefferson e Rodrigo, que alegou ter visto a arma sendo usada pela vítima e não pelo réu. O depoimento, no entanto, foi questionado pelo promotor, por não constar nos autos.

“Porque devemos acreditar na versão de Jefferson e sua esposa e não nas outras pessoas que presenciaram o ocorrido e negaram essa versão dos fatos? Huggo, com sua narrativa enrolada, disse toda a verdade.” Cleber apresentou aos jurados o laudo da perícia, onde constava que não foi encontrado projétil de arma de fogo na casa da vítima, mas sim na casa ao lado da sua, onde Huggo afirmou ter se encaminhado para se defender dos disparos. Já o advogado de defesa de Rodrigo Ferreira, Marcus Gianezi, afirmou que não há elementos seguros que comprovem que o réu teria realmente entregado a arma de fogo para Huggo. “Como podemos dar 100% de credibilidade à vítima se ela estava sob o efeito de álcool?”, questionou.

O defensor ainda ressaltou que, mesmo se fosse admitida a versão da vítima, Rodrigo não cometeu coação irresistível, ou seja, ele não teve o poder de obrigar o outro réu a atirar contra Jefferson.



(Mariana Biork – Diário de Votuporanga)

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