O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso interposto pela defesa de Robson Leandro do Nascimento, que será julgado por tentativa de homicídio qualificado. Pela publicação exarada pelo desembargador Borges Pereira, manteve a pronúncia que levara a juri popular.
Consta da denúncia que, no dia 5 de fevereiro de 2012, após um banal desentendimento de trânsito entre o ora
recorrente, que estava acompanhado de Daniel e a vítima Adilson, o primeiro retornou ao local em que a vítima estava, onde houve nova discussão, uma vez que Robson acusava Adilson de ter “tirado uma fina dele”. Ao perceber que não havia mais possibilidade de diálogo, a vítima deu as costas para Robson e, enquanto se dirigia a residência de Donizete Diogo de Faria, foi atingido com um golpe de capacete desferido por Daniel, que lhe deixou meio desorientado. Após, Daniel indagou Robson se ele havia ido lá “para conversar ou para fazer o serviço” e, em seguida, Robson passou a desferir vários golpes com um podão na vítima, atingindo-a no rosto, ombro direito e outras partes do corpo.
Na sequência, a vítima saiu correndo para não ser mais golpeada e foi socorrida ao Pronto socorro de Valentim Gentil, posteriormente à Santa Casa, suportando lesões corporais de natureza grave.O denunciado fugiu para o Distrito Industrial, onde foi localizado por policiais militares na posse do “podão” e preso em flagrante.
"Portanto, a pronúncia do recorrente deve ser mantida, porque além da materialidade delitiva, evidencia-se que no caso em
comento, existem indícios de autoria delitiva para que o réu seja submetido a julgamento popular, sendo este o único competente para julgar o delito em comento.Com efeito, comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria, impõe-se a pronúncia do acusado nos termos da inicial. Na espécie, eventuais dúvidas suscitadas resolvem-se pro societate", escreveu o desembargador.
(Ethosonline)