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Justiça nega liberdade a matador de jovem de Votuporanga

Jovem de Votuporanga foi morto a facadas em bar de Fernandópolis

Publicado em: 07 de agosto de 2016 às 19:14

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da em 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de Habeas Corpus ao engenheiro sanitarista C.C. G. R, acusado de tentativa de homicidio qualificado em Fernandópolis, este ano. Ele está preso em Riolândia.Alegou que sofre constrangimento ilegal em
razão da decretação da custódia cautelar. Encontra-se custodiado cautelarmente por suposta infração ao art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, cuja definição é por homicidio qualificado.
O engnheiro foi denunciado porque segundo consta, no dia 27 de fevereiro de 2016, por volta das 02h50min, defronte ao Buteko Santo Antônio, situado na Av. dos Arnaldos, nº 994, em Fernandópolis, teria agido com animus necandi, por motivo fútil e empregando meio que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Edson Pereira de Oliveira, desferindo-lhe golpe com arma branca (faca/canivete) na região torácica direita, provocando-lhe lesão corporal de natureza leve, só não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.Foi decretada sua prisão preventiva eis que presentes indícios de autoria e prova da materialidade, sendo a custódia necessária para garantia da ordem pública, “não só para evitar reiteração delituosa, mas pelo acautelamento social decorrente da repercussão negativa e do estado de intranquilidade efetivamente causado e também porque as circunstâncias em que praticado o delito demonstra a periculosidade do agente”. A decisão ainda fundamentou-se na conveniência da instrução criminal, posto que há testemunhas atemorizadas. "A materialidade está comprovada e há sérios indícios de autoria a justificar a persecução criminal", disse o desembargador.



(Ethosonline)

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