O desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a prisão do agricultor Hemerson Luiz Tanganelli,acusado de tentativa de homicídio.
Foi ele denunciado (artigo 121, §2º, incisos I, IV e inciso VI c.c. o §2º-A, inciso I, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 12 da Lei 10.826/03, também do Código, porque no dia 05.06.2016, por volta das 06h50min, num sítio localizado na Rodovia Percy Valdir Semeghini, Córrego da Capivara, ao lado da “antiga graxaria”, zona rural, cidade e comarca de Fernandópolis, teria agido com intenção de matar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa, desferiu vários golpes com uma espécie de porrete (cano de PVC, contendo cimento em seu interior) e de um machado na sua namorada F. M. G.P., atingindo-a principalmente na cabeça, causando-lhe as lesões corporais Somente não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias a sua vontade.
Consta ainda que no mesmo local e ocasião, Hemerson possuía munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Segundo a denúncia, apurou-se que o denunciado foi até o quarto do sítio onde F vestindo pijama, estava deitada em uma cama, ocasião em que sentou ao lado dela e após acusá-la de não gostar dele, dizendo em seguida que iria matá-la, investiu contra ela, segurando-a pelo pescoço, tentando esganá-la, oportunidade em que a ofendida inicialmente conseguiu se safar da ação de Hemerson, correndo em direção à porta da cozinha, mas foi perseguida por ele, que já munido com o cano de PVC e aproveitando-se do fato de que a vítima não havia conseguido abrir a porta, que estava trancada, alcançou-a e passou a desferir seguidos golpes com tal objeto na cabeça da vítima, que também foi atingida nos braços, costas e pernas.
Acusa a denúncia que em seguida, a vítima, mesmo acuada e covarde e incessantemente agredida, conseguiu se desvencilhar dos ataques homicidas do denunciado, refugiando-se no banheiro, mas foi novamente alcançada por Hemerson, que desta feita de posse de um machado, impedia a ofendida de fechar a porta do banheiro, desferindo golpes com tal instrumento pelo vão da porta para atingi-la, tendo então ele conseguido abrir a porte e lá adentrar, a em seguida empurrar Fabiana que caiu no chão, sob o chuveiro, local onde o denunciado desferiu novos golpes com machado na vítima, que prostrada no chão, fingiu-se de morta.
Durante buscas pelo local do crime foram localizados 02 (dois) cartuchos intactos, de calibre 22, munições de uso permitido que o denunciado possuía ilegalmente no interior do imóvel.
“Por fim, a alegação de ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não são elementos que, isoladamente, servem para garantir o direito a responder ao processo em liberdade. Deste modo, de rigor a manutenção da prisão processual até o desfecho do processo ou até superveniente cessação dos fundamentos que a sustentam, dado o caráter rebus sic stantibus. Diante do exposto, denega-se a ordem”, justificou o desembargador.
(EthosOnline)