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Rapaz que matou carroceiro e queimou corpo é preso na região por não voltar da "saidinha"

Ele foi condenado a 21 anos de prisão, mas cumpre pena em regime no semiaberto. Crime revoltou Araçatuba

Publicado em: 27 de dezembro de 2016 às 13:18

Rapaz que matou carroceiro e queimou corpo é preso na região por não voltar da
O servente Carlos Augusto da Silva Bezerra, 29 anos, que cumpre pena de 24 anos de prisão por assassinar e queimar o corpo de um carroceiro em Araçatuba há 11 anos, foi preso na noite de domingo, no bairro Umuarama. Segundo a polícia, ele cumpria pena na penitenciária de Valparaíso, foi beneficiado com a saída temporária em agosto deste ano, mas não retornou ao presídio.

Equipe da Polícia Militar estava em patrulhamento pela rua João Batista Botelho, por volta das 19h30 de domingo, e viu o condenado deitado na calçada, em frente a uma residência. Ao perceber a aproximação da viatura, ele levantou-se e, apressado, tentou entrar no imóvel.

A atitude chamou a atenção dos policiais, que decidiram abordá-lo. Ao ser questionado, Bezerra confessou que deixou a penitenciária em agosto deste ano, beneficiado pela saída temporária, e não retornou. Diante da informação, foi feita a consulta ao sistema e confirmado que existia um mandado de prisão contra ele em aberto, expedido pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Araçatuba.

BENEFÍCIO
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que Bezerra cumpria pena no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Valparaíso e não retornou após ser beneficiado com a saída temporária, em 17 de agosto deste ano.

Ele foi condenado em 21 de março de 2006, à pena de 24 anos de prisão por latrocínio, crime cometido contra o carroceiro Santino Batista dos Santos. "O preso cumpria pena apenas no referido delito (sem antecedentes criminais) e não retornou ao CPP de Valparaíso após ser beneficiado pela saída temporária de agosto", informa a SAP.

MORTE
Conforme matéria publicada pela Folha da Região em 9 de setembro de 2005, o corpo do carroceiro foi encontrado sobre a cama dele, rua Osvaldo Perego, bairro Umuarama. Um vizinho percebeu fumaça saindo da casa e chamou os bombeiros, que apagaram as chamas e encontraram o corpo carbonizado.

A suspeita do assassinato surgiu quando os bombeiros encontraram um machado e uma camiseta com sangue do lado de fora da casa, perto da porta de entrada. Um irmão da vítima sentiu falta de um celular, um botijão de gás, um televisor e um aparelho de som.

Consta na sentença que a vítima foi assassinada com dois golpes de machado no pescoço. A após matá-la, Bezerra usou um isqueiro para atear fogo na residência e roubou os objetos. Ele foi preso na noite do crime e estava com o celular do carroceiro. Porém, negou ter roubado os outros bens.

Em depoimento, o réu alegou que ficou revoltado porque Santos o teria assediado momentos antes em um bar e o convidado a ir à casa da vítima beber. Na versão dele, já na residência, o carroceiro o teria agarrado. Ao condená-lo, o juiz citou que apesar de não ter antecedentes criminais, o réu demonstrou ser pessoa dotada de personalidade cruel e perigosa.

Em setembro de 2014, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou pedido da defesa de Bezerra de progressão de pena para o regime semiaberto.

"O sentenciado que cumpre longa pena pela prática de delitos que revelam forte tendência à violência e cujo boletim informativo aponta a existência de faltas graves. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente preparado para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão ao regime semiaberto, em que a vigilância é sabidamente menor, com risco de evasão e retorno à delinquência", citou o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho. A reportagem não conseguiu localizar quando a progressão de pena foi concedida.
Por não ter retornado ao sistema penitenciário, Bezerra perdeu o direito ao regime semiaberto.



(Lázaro Jr – Folha da Região)

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