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TJ mantém pena de matadores de irmã de big brother

Carmen Issa foi morta em canavial de Valentim Gentil e caso teve repercussão nacional

Publicado em: 05 de maio de 2017 às 20:30

O desembargador Sérgio Ribas (em foto ilustrativa), da 3º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido de revisão criminal feito por um morador de Votuporanga acusado de praticar latrocínio contra uma moradora de São Bernardo do Campo. Edgar Francisco Sobrinho, foi condenado as penas de 23 anos e
e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 11 dias-multa, no piso legal, pela prática do crime de latrocínio, mantendo também a condenação dos demais corréus tal qual prolatada.

Narra a denúncia que, provavelmente no dia 05/01/2009, durante a noite, num canavial localizado na margem direita da Estrada Vicinal Gabriel Casqueti, altura do Km 06, entre as cidades de Valentim Gentil e Votuporanga, Antonio Carlos Alves Rodrigues , vulgo ?Toninho Brasitânia? ou ?Fernandópolis?,Alexandro Matin Oliveira , vulgo ?Negão? ou ?Sandrim?,
Edgard Francisco Sobrinho , vulgo ?Baiano?, e Thiago Antonio da Silva , em concurso, subtraíram, para si, depois de matarem Carmem Andrea Issa Castello Filetto (laudo necroscópico -, cerca de R$600,00 em dinheiro, talonários de cheques do Banco Real de São Bernardo do Campo, o telefone celular, um cartão de crédito Visa do Banco Itaú e o veículo Fox, de cor preta, placa. Apurou-se que Carmem, nos primeiros dias do mês de janeiro de 2009, veio para Votuporanga a fim de visitar seu filho de tenra idade, que estava sob a guarda do genitor, residindo na vizinha cidade de Valentim Gentil.

Segundo informações dos próprios acusados, Carmem tinha a intenção de matar o pai do seu filho, o ex-agente penitenciário , então passou a manter contato primeiramente com o acusado Thiago, a quem conheceu na porta de um baile popular. Depois de mencionar a sua intenção a Thiago, este a levou até os pretensos matadores, que seriam os acusados Antônio e Edgar. Estes, por sua vez, chamaram para integrar o grupo o acusado Alexsandro e todos, no dia 4 de janeiro de 2009 entraram em combinação sobre a forma que agiriam, isto na casa onde residiam Antônio e Edgar. Inclusive, nesse dia, com o veículo Fiat Uno de Thiago, todos foram a Valentim Gentil para que Carmem indicasse os locais onde Juliano poderia ser encontrado. É certo, ainda, que Thiago era quem transportava Carmem para os locais que ela pretendia deslocar-se, visando realizar a empreitada que tinha em mente. É correto dizer ainda que Thiago foi a primeira pessoa que tomou conhecimento que Carmem possuía dinheiro (ele próprio teria afirmado para outras pessoas que vira R$5.000,00 na bolsa da vítima), sua família era abastada e o carro dela, um Fox, estaria estacionado num Posto de Gasolina nas proximidades de São Paulo. Então, com certeza, já visou obter bens móveis de Carmem.

Segundo a exordial, observou-se que os acusados entraram na linha de raciocínio de Carmem, ou seja, disseram que aceitariam matar Juliano, somente para atraí-la à morte, visando à subtração dos seus bens.
Na sequência dos fatos, Thiago levou Carmem até a residência de Antônio e Edgar e deixou-a junto com estes e com Alexsandro, para que todos dirigissem até anoitecer, seguiram em motocicletas, sendo que Antônio e Alexsandro foram na motocicleta deste, levando junto um instrumento chamado de cavadeira, enquanto Carmem foi
na motocicleta de Edgar. Chegando em Valentim Gentil, passaram pela cidade e rumaram no sentido da ?Prainha?, depois seguiram pela Estrada Vicinal referida, parando num canavial na margem direita.

Nesse local Carmem e Antônio passaram a fazer uma cova, utilizando-se da cavadeira referida e de um enxadão, provavelmente levado durante à tarde do dia referido, 5 de janeiro de 2009, por Antônio até o local. Enquanto isso, Edgar e Alexsandro aguardavam próximos. Em determinado momento, Antônio passou a desferir golpes com o enxadão na região posterior da cabeça de Carmem, derrubando-a ao chão ao lado da cova. Em seguida, Alexsandro e Edgar também desferiram golpes com o enxadão no mesmo local visado por Antônio. Depois, os três arrumaram Carmem na cova e enterraram-na, não se sabendo se ela já se encontrava morta ou prestes a morrer.

Na ocasião, Antônio apanhou a bolsa de Carmem, pegou todos os seus pertences já referidos, tendo dividido os R$600,00 com Alexsandro e Edgar. Todos fugiram depois. "O acórdão foi devidamente fundamentado, e as penas foram mantidas porque fixadas em estrita
obediência aos parâmetros legais".justificou o desembargador.





(Ethosonline)

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