A 5ª Vara Federal de Santos/SP condenou um homem a 57 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra os seus dois filhos. O réu também responderá por produzir, transmitir, divulgar e publicar na internet fotos e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, inclusive imagens e vídeos dos filhos, e por armazenar esses dados em seu computador e em outros dispositivos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2015 policiais cumpriram mandado de busca a apreensão na casa do acusado, em Santos, e encontraram uma grande quantidade de arquivos de pedofilia armazenados em dois computadores. Durante a diligência, também foi constatado que o réu compartilhava esse conteúdo na web.
Ao analisar o material apreendido, a Polícia Federal descobriu conversas mantidas por meio do programa “Skype” em que o réu relata ter abusado sexualmente dos dois filhos, na época com 10 anos e 1 ano e meio de idade, aproximadamente. Em algumas ocasiões, ele teria inclusive exposto e gravado o filho mais velho com a webcam para que outros homens vissem as partes íntimas da criança em um chat, além de ter tirado e compartilhado fotos e produzido vídeos aproveitando-se de sua condição de pai.
Com base nessas informações, foi expedido um novo mandado de busca e apreensão e decretada a prisão preventiva do réu. Outros materiais com conteúdo pedófilo, envolvendo até os próprios filhos, foram encontrados em discos rígidos, pen drives, tablets e aparelhos celulares.
Ao ser ouvido pela Polícia Federal, o filho mais velho confirmou os abusos que ele e sua irmã haviam sofrido em casa, e que ocorriam quando a mãe estava no trabalho. A relação de parentesco para a prática dos crimes resultou em aumento da pena imposta.
A defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado. Contudo, o laudo psiquiátrico o considerou imputável para os delitos descritos na denúncia, ou seja, ele não possui qualquer distúrbio psíquico ou emocional, dependência de álcool ou drogas, nem qualquer outro transtorno suficiente para alterar seu senso de julgamento e discernimento, tendo a capacidade de entender que tais fatos são ilícitos.
“Assim, comprovada a imputabilidade do acusado, torna-se incabível a decretação de absolvição imprópria, com a aplicação de medida de segurança, conforme pleiteado pela defesa”, afirma o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, que classificou como “repulsivas e abjetas” as imagens compartilhadas e produzidas pelo condenado.
“As ações foram perpetradas com o fim de satisfazer sua lascívia, e por certo acarretarão sérios comprometimento e prejuízos à formação dos seus filhos. (...) Diante desse quadro, e ponderando a inexistência de qualquer prova a embasar a versão apresentada pelo acusado, bem como nas razões finais ofertadas por seu ilustre defensor, forçosa a conclusão no sentido de se encontrar comprovada de forma suficiente a autoria e a materialidade”, aponta a sentença. O processo tramita sob sigilo. (JSM)