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Justiça de Votuporanga manda prender comerciante que estava com ecstasy no carnaval

Ele foi detido e solto até agora por falta de material pra exame na droga

Publicado em: 14 de novembro de 2017 às 13:21

Justiça de Votuporanga manda prender comerciante que estava com ecstasy no carnaval
A justiça de Votuporanga expediu ordem de prisão de um comerciante de Cardoso que foi surpreendido durante o carnaval do OBA! Deste ano em posse de 200 comprimidos de ecstasy. Na noite do flagrante, ele foi detido pela Polícia Rodoviária e levado ao Plantão Policial, porém foi solto porque a polícia regional não dispõe de reagente químico para testes de comprovação da droga.

Os comprimidos foram enviados para São Paulo e os testes confirmaram que era ecstasy. O inquérito foi encaminhado para a DISE e o delegado Antônio Marques do Nascimento pediu a prisão preventiva do traficante. A Justiça acatou o pedido e a prisão foi cumprida no último dia 11, pela Polícia Militar. O processo segue para julgamento nos próximos dias.

TRECHO DA SENTENÇA

“...Esta situação concreta leva à convicção do grande potencial ofensivo deletério à saúde pública, já que alcançaria número indeterminado de pessoas, difundindo ainda mais o efeito devastador da droga. Ainda, D. é traficante sagaz e astucioso, uma vez que tinha consigo enorme quantidade de drogas e local certo e propício para a realização de seu negócio, situação que não demanda outra providência a não ser o decreto da prisão preventiva, como garantia da ordem pública e para garantir a efetiva aplicação da lei penal.Ante o exposto, por estarem presentes os fundamentos para a decretação da prisão preventiva, previstos no artigo 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de D.A.T.M. Expeça-se o necessário.Depreque-se à Comarca de Cardoso - SP a NOTIFICAÇÃO do acusado supra mencionado para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se ele possui defensor constituído.Se a resposta não for apresentada no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir Defensor, oficie-se à OAB local requisitando nomeação de Defensor....”



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