Policiais da DISE de Votuporanga apreenderam ontem (4) dois adolescentes, de 17 e 15 anos de idade, e prenderam outro de 18 anos, no Bairro Vila Nova, em Votuporanga, por tráfico de drogas. Os três foram conduzidos à Especializada, porque durante investigações, após a confirmação da transação de drogas praticada por todos os três envolvidos, com entrega de drogas a viciados que os procuravam no portão de entrada da casa, os investigadores promoveram a investida rápida e de surpresa.
Foram localizadas treze 13 pedras de crack, embaladas em plástico e prontas para a venda, além de 12 porções de maconha, também prontas para a venda, além de quantia considerada de dinheiro representado por cédulas diversas e de baixo valor.
Parte das drogas estava em poder dos traficantes. Já no quarto de dormir de dois irmãos havia também dinheiro em cédulas de valores diversos, escondidas em locais inusitados.
Na casa também havia material destinado ao fabrico e acondicionamento das drogas, tais como isqueiro e plásticos, inclusive, da mesma cor daquelas que embalavam as porções. Assim, diante da evidência do tráfico de drogas praticado pelo trio, deram voz de prisão ao maior e também deram comando de apreensão aos dois adolescentes, apresentando-os na especializada, juntamente com as drogas, valores e demais objetos. Analisando os fatos e circunstâncias acerca do cenário típico que configura o tráfico de drogas, deliberou a autoridade policial, Dr. Marcos Koji Yoshizaki, delegado titular da DISE, pela manutenção da voz de prisão dada ao rapaz de 18 anos e também manteve a voz de apreensão dos menores púberes, fazendo-a nas prerrogativas dos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/2006 (Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico).
Os crimes pelos quais tanto jovem quanto os adolescentes estão sendo autuados é de natureza grave, equiparado a hediondo por força constitucional. Diante da inafiançibilidade dos delitos em relação ao imputável, o mesmo ficou preso e será apresentado em Audiência de custódia. Quanto aos adolescentes, serão apresentados ao curador da Infância e Juventude da Comarca, para análise e deliberações pertinentes.