Uma mulher de Votuporanga foi condenada a um ano de detenção por ficar com um celular achado no interior de um supermercado.
A pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo pra entidade filantrópica e indenização de R$250,00 pra vítima.
A dona do celular declarou ao juiz que fazia compras no supermercado e deixou a bolsa com um filho (criança). Após retornar para casa, a vítima notou que tinha esquecido a bolsa no mercado.
Voltou lá e recuperou a bolsa, mas não encontrou o celular.
A condenada declarou que ficou com o celular achado por uns tempos, depois repassou ao marido como 'presente'.
Para o juiz, por se apropriar do aparelho e não entregá-lo as autoridades competentes a mulher praticou o crime de apropriação de coisa achada.