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PORNOGRAFIA INFANTIL: morador de Votuporanga é condenado

Ele pegou 2 anos de reclusão por imagens de conteúdo sexual de crianças

Publicado em: 04 de dezembro de 2019 às 10:12

Um morador de Votuporanga foi condenado a 2 anos de reclusão por armazenar imagens COM CONTEÚDO SEXUAL (foto, vídeos, etc) de crianças - crime popularmente pornografia infantil ou pedofilia.

O homem foi preso em ação da policial em 2016. A sentença publicada hoje (4) preve o cumprimento da pena em regime semiaberto, com direito de apelação em liberdade.

O crime de armazenar, produzir, e divulgar imagens com conotação sexual de crianças é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

LEI

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


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