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Donos de oficina pegam 17,6 anos por tráfico

Justiça elogia trabalho da DISE de Votuporanga na instigação. Comércio era 'fachada'

Publicado em: 03 de novembro de 2020 às 11:43

Donos de oficina pegam 17,6 anos por tráfico
Três moradores de Votuporanga, dois deles donos de uma oficina no bairro Pinheiros, foram condenados a 17,6 anos de prisão por tráfico de drogas e associação criminosa. Eles foram presos em julho deste ano por agentes da Delegacia de Combate a Entorpecentes (DISE) com mais de 32 kg de maconha e 1,2 kg de cocaína.

Para prender os traficantes os policiais trabalharam vários meses e acompanharam os passos e constataram toda a dinâmica dos condenados, incluindo o modo que utilizavam para ‘despistarem’ uma possível investigação.

Segundo a sentença, a oficina no bairro Paineiras era ‘fachada’ para o crime. Além disso, os criminosos usavam palavras codificadas, dentre elas ‘porco’ para se referirem a crack e ‘verde’ para maconha. A maior parte da droga apreendida estava em uma propriedade rural.

Além da prisão, os condenados vão ficar sem os bens apreendidos, incluindo os veículos Tucson e Santana e mais de R$10 mil em dinheiro.

TRECHO DA SENTENÇA

“...Os réus tentaram, sem êxito, ludibriar o intérprete, por meio de escusas pueris, inaptas, sucumbindo à firmeza e objetividade dos depoimentos prestados pelos incumbidos da investigação e prisão, merecendo ênfase que o comportamento dos acusados vinha sendo objeto de meticulosa investigação. O flagrante decorreu de árduo trabalho preambular, justificando a intervenção estatal em benefício da comunidade, que não é obrigada a conviver com mercadores da morte, da destruição de pessoas e de famílias, em escala assustadora. Tudo o que engendraram esbarra na fragilidade dos argumentos expendidos. Eventual coação de terceiro ficou restrita a mera peça de ficção, isolada habitante da psique deturpada de quem destrói, sem escrúpulo nem piedade, as bases da conivência social, aniquilando os membros da comunidade.

Os acusados eram conhecidos no meio policial. Existem indícios de que o grupo exercia intensa e ilícita atividade mercantil, tirando dela proveito, sobrevivendo em detrimento da desgraça alheia. Tanto o crime de tráfico como o de associação tornam-se, pois, incontestes a partir de tal quadro. As circunstâncias são todas convergentes para que se acolha, quase que na íntegra, a pretensão condenatória. Afasta-se, tão somente, a causa de aumento enunciada no art. 40, V, da Lei 11343/06, porque não há prova material da origem do entorpecente apreendido. Traduzindo, não há como concluir, de maneira inequívoca, que a droga proveio de outro Estado da Federação. Lembre-se que os policiais, fiéis ao compromisso prestado e ao princípio da lealdade processual, explicitaram que não foi possível abordar os suspeitos em seu retorno de Iturama, Minas Gerais, a Votuporanga, haja vista o ardil por eles empregado. Respeitado o anelo ministerial, defeso ao intérprete amparar-se em singelas epítropes, sem nexo causal demonstrado nos autos...

...Aplico-lhes as sanções finais, comuns, motivadas, de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1050 (mil e cinquenta) dias-multa, para o tráfico, e 7 (sete) anos de reclusão e 1166 (mil cento e sessenta e seis)dias-multa, pela associação. Será fechado o regime inicial de cumprimento das penas carcerárias, sem direito de apelar em liberdade, porque o tráfico é crime equiparado a hediondo, mantidas as razões que embasaram a conversão do flagrante em preventiva, reforçadas por este veredito. O dia-multa é arbitrado na unidade mínima. Sejam recomendados. Em havendo recurso de qualquer das partes, expeça-se, de plano, guia de recolhimento provisória. Determino o perdimento, em favor da União, de todos os bens apreendidos, inclusive veículos e dinheiro...”







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