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Homem é flagrado com 47 kg de peixes do São José

Foi interceptado pela Polícia Ambiental em canavial de Magda. Outro pulou de carro

Publicado em: 14 de fevereiro de 2021 às 11:38

Homem é flagrado com 47 kg de peixes do São José
Dois homens que estavam em um carro que tinha mais de 47 kg de peixes capturados do rio São José dos Dourados escondidos no porta-malas foram interceptado pela Polícia Ambiental, ontem (13), na área rural de Magda.

Durante a tentativa de abordagem do carro, um dos ocupantes saltou do veículo em movimento. Eles foram avistados em um carreador no meio de um canavial, em uma fazenda no município de Magda.

O flagrante foi durante Fiscalização Ambiental no interior de uma fazenda, bairro São José dos Dourados, com o intuito de coibir ato de pesca predatória.

Os policiais militares ambientais visualizaram o veículo que se deslocava entre os talhões do canavial, cujo condutor, ao perceber a aproximação da viatura, não parou e uma pessoa se lançou para fora e fugiu, porém, o condutor do veículo foi abordado e indagado sobre o ocorrido.

Ele disse não conhecer o indivíduo que realizou a fuga, que apenas lhe havia dado uma carona.

Ao vistoriarem o interior do veículo, os policiais localizaram três sacos com peixes, que totalizaram 47,87Kg, das espécies Corimba, Piapara e Cascudo.

O motorista declarou à polícia ter comprado os peixes na beira do Rio São José dos Dourados, por R$ 250,00, de um pescador que reside no município de Meridiano, não sabendo informar o nome deste pescador.

O homem praticou o crime com base no artigo 34, inciso III, da Lei Federal nº 9605/98.

Com base nos termos do artigo 5º, inciso IV, c/c artigo 13 da Resolução SMA 48/2014, os peixes foram apreendidos e está depositado na sede do 1º Pelotão da Polícia Ambiental de Fernandópolis, e será destinado em data oportuna.

Os policiais fizeram buscas no meio do canavial à procura do segundo homem (que pulou do carro), mas ele não foi encontrado.

PROIBIDO

A pesca no Rio São José dos Dourados encontrasse proibida, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009 em seu Art. 3º.

Ante o exposto, administrativamente foi elaborado em desfavor do abordado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.657,40 (um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais), “por transportar espécimes provenientes da pesca proibida, conforme § 1º, inciso III, do art. 36 da Resolução SMA 48/2014.

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