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Pescadores são flagrados passando tarrafa no S. José

Dois homens pegaram 92 kg de peixes em corredeira perto de Magda. Multa de R$ 10 mil

Publicado em: 17 de fevereiro de 2021 às 07:07

Pescadores são flagrados passando tarrafa no S. José
Dois homens foram flagrados durante a noite (16), multados e vão responder por crime ambiental pela captura de 92 kg de peixes do Rio São José dos Dourados com o uso de tarrafa em uma corredeira, em plena piracema.

É a segunda ocorrência de pesca irregular registrada no local em uma semana. Cada um foi multado em R$ 5 mil. Durante Policiamento Ambiental, Operação Rodovia Mais Segura, foi realizada fiscalização no município de Magda, local conhecido como “Golfo”, margens do rio São José dos Dourados.

Os policiais avistaram dois indivíduos nas proximidades da corredeira, praticando pesca em local proibido, com o uso de “tarrafa”. Devido o local ser de difícil acesso e haver um veículo marca Fiat, modelo Tempra, estacionado nas proximidades do local, a equipe ficou aguardado o melhor momento para efetuar a abordagem.

Já com os indivíduos já no interior do veículo, foi efetuado a abordagem e realizado a vistoria veicular, sendo localizado no interior do porta-malas, 02 (dois) sacos com pescados diversos e 01 (uma) tarrafa. Realizada a vistoria no interior dos sacos, foi constatada a existência de cinco espécimes de peixes, totalizando 62 exemplares e 90 Kg de peixes, sendo:

- 37 (trinta e sete) peixes da espécie Piau três pintas, medindo acima de 25 cm;

- 10 (dez) Curimbas, medindo entre 38 cm a 50 cm;

- 04 (quatro) da espécie Piau Sul, medindo entre 42 cm e 70 cm;

- 02 (dois) Cascudos;

- 01 (um) Dourado, medindo 45 cm, portando abaixo da medida estabelecida pela legislação;

- 04 (quatro) Piau três pintas, medindo abaixo de 25 cm;

- 04 (quatro) Curimbas, medindo 35 cm, portando abaixo da medida estabelecida pela legislação. Diante dos fatos foi lavrado em desfavor dos infratores, multa “Por pescar em local no qual a pesca seja proibida”, multa simples no valor de R$ 5.000,00 para cada. O pescado foram doados instituições filantrópicas e a tarrafa foi apreendida O fato tipifica, crime ambiental captulado no § único, inciso II do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98.

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