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Mulher vendia droga perto de escola e pelo WhatsApp

Ela pegou 5,10 anos de cadeia em Votuporanga. Conversas em celular comprovaram crime

Publicado em: 10 de março de 2021 às 11:28

Mulher vendia droga perto de escola e pelo WhatsApp
Uma mulher traficante que vendia cocaína para jovens e adolescentes perto de uma escola de Votuporanga e pelo aplicativo WhatsApp foi condenada ontem (9) a 5,10 anos de cadeia. Ela foi presa pela Polícia Militar no ano passado.

Conversas encontradas no celular dela revelam que ela negociava droga com viciados. (sentença abaixo). De acordo com o processo, na casa dela havia droga suficiente para a produção de 314 porções (tubinhos plásticos). Ainda de acordo com os autos, os dois últimos companheiros dela estão presos também por tráfico. Em depoimento, a mulher admitiu o crime e justificou com a dificuldade financeira devido a pandemia para tratar dos dois filhos.

TRECHO DA SENTENÇA

“...Cientes de que vinha traficando na região, procederam à abordagem; indagada, disse que havia recebido naquele dia porção de cocaína para revender. Em busca no imóvel, foi encontrado num dos quartos, dentro de uma bolsa, pedaço com 94,24g de cocaína e 88 eppendorfs vazios. Fracionada, a droga encheria 314 pinos, cada um vendido por cerca de R$20,00. Em caráter informal, confessou-lhes haver pago R$2000,00 pelo entorpecente, acrescendo que, após fracionado, seria distribuído a menores de idade, a quem incumbiria a venda no "varejo”... conversa no celular, com data de 30 de junho, detectada na perícia a fls. 211, desvenda que a ré disse a uma amiga "nega chegou meu pó" (sic), "Se quiser dá um salve" (sic). A fls. 212, constata-se que, em 7 de julho, possível usuária pergunta "Oi nega se tá tendo", quando a acusada responde que devolveu a mercadoria por ser ruim; confessa em áudio que vendera R$70,00 "fiado", e descobriu que na região havia droga de "melhor qualidade". As datas chamam a atenção, pois as conversas de deram cerca de quatro meses antes da prisão, portanto mentiu ao dizer que encetara a traficância um mês antes da prisão. Outro ponto controverso reside em assertiva dos policiais de que menores fariam a venda do entorpecente, enquanto (....), interrogada em juízo, disse que ela se desincumbiria de tal mister. O dominus litis não encontrou respaldo para incluir essa causa de aumento, contudo é extremamente reprovável manter drogas em casa com dois filhos pequenos. A pandemia do novo coronavírus não serve como justificativa para essa hedionda conduta...”


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