Durante Policiamento Ambiental, Operação Paz e Proteção, uma equipe da Polícia Ambiental, ao realizar fiscalização de pesca embarcada, abordou uma embarcação movida a motor de popa, estando em seu interior um pescador profissional, o qual havia armado um cordão de redes, ultrapassando 1/3 do ambiente aquático, infringindo o disposto no artigo 2º, inciso I, letra “b” da Instrução IBAMA 26/09. Diante de tais circunstâncias, foi realizada a apreensão de 410(quatrocentos e dez) metros de redes de emalhar, bem como, 01 barco de alumínio de 06 metros de comprimento, 01 Motor de popa, marca Yamaha, 15 HP.
Foi lavrado o Auto de Infração Ambiental, multa simples “por pescar mediante método não permitido, infringindo o disposto no artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução SIMA 005/2021” *no valor de R$ 1.046,00*.
Durante a retirada das redes foi verificado a captura 2,300 Kg de peixes das espécies; cachorra, piranha, corvina e porquinho, haja vista o pescado estar em condições impróprias para o consumo, através de doação, os peixes foram deteriorados na própria represa.