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Cliente é obrigada a excluir comentário ofensivo de estética

Justiça defere liminar de profissional após postagens em rede social

Publicado em: 04 de novembro de 2022 às 17:58

Uma cliente insatisfeita com um serviço estético realizado por uma profissional de Votuporanga recusou ‘reparos’ e procurou ou outro prestador do serviço para ‘terminar o serviço’. Além disso, foi para as redes sociais e passou a ofender a profissional.

Este é o enredo de mais um caso de tentativa de solução de conflitos comerciais, profissionais, etc, na internet. E, como sempre, termina na Justiça. Nesse caso em questão, a vítima é a pessoa que realizou o serviço de micropigmentação nas sobrancelhas. Segundo o processo, três dias após o procedimento a cliente fez contato via WhatsApp informando que teve de passar por atendimento médico em razão de inchaço e dor, sendo orientada a aguardar por um ‘retoque’.

Porém, segundo a autora da ação, a cliente procurou outro profissional e, em seguida, a vítima passou a ser ofendida com publicações em grupos de ampla divulgação de rede social, com desmerecimento do seu trabalho e incitando outras pessoas a fazerem o mesmo. Teria ameaçado ainda de prisão.

O pedido de liminar foi deferido. Assim, a mulher fica impedida de fazer comentários sobre o assunto, com multa de R$ 5 mil por desobediência, além de ser obrigada a excluir todas as publicações realizadas, sob pena de R$ 200 por dia de desobediência. O processo segue para julgamento.


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