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Investigado por envenenar cães ganha R$ 5 mil de indenização

Processou mulher de Votuporanga que enviou whatsapp com xingamentos ofensivos

Publicado em: 19 de novembro de 2022 às 12:36

Um morador de Votuporanga investigado por envenenar dois cães será indenizado em R$ 5 mil por uma mulher que enviou mensagens a ele via whatsApp com xingamentos e ofensas. Ele processou outra moradora do bairro pelas ofensas e a sentença saiu nessa semana.

A decisão no âmbito cível de direito de imagem foi movida pelo homem, em agosto deste ano, com pedido de indenização de R$24.240,00. A denúncia contra o morador ocorreu em julho de 2020 e repercutiu regionalmente. Na sentença (leia abaixo), o juiz condena a autora tendo em vista a mensagem ofender, zombar e vilipendiar a honra e integridade moral do homem.

SENTENÇA

"A requerida não nega o envio das mensagens. Aduz que restringiu-se ao âmbito privado do autor, sem exteriorização e limitou-se a manifestar sua indignação à conduta que entendeu reprovável da vítima em relação aos tratamentos de animais. Na declaração que prestou à autoridade policial (f. 19), constou que se arrependeu dapostagem.Os termos ofensivos (.............) estão devidamentereportados na mensagem anexada.Além dos xingamentos, as frases são de conteúdo pejorativo epreconceituoso. Cumpre anotar que não se tratam de agressões verbais mútuas. Restouevidente a nítida intenção de ofender, zombar e vilipendiar a honra e a integridade moralda parte autora, pouco importando se restrita ao seu âmbito privado, que não é óbice paraa efetiva violação do direito personalíssimo aqui invocado.Cabível, pois, a indenização pleiteada.Considerando que o arbitramento da indenização dos danos morais deveser feito com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se para a sua finalidadeque é a compensação do constrangimento experimentado pela vítima e a inibição de novascondutas semelhantes, sem, contudo, tornar-se fonte de enriquecimento ilícito, dou porrazoável a fixação dos danos morais, nas circunstâncias do caso concreto, em R$ 5.000,00,valor suficiente para compensar a parte requerente pela lesão moral sofrida...."

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