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Tio leva menor para caçar e Polícia Ambiental flagra os 2

Homem tentou esconder espingarda em propriedade de Pontes Gestal, mas acabou detido e multado

Publicado em: 03 de agosto de 2023 às 06:20

Tio leva menor para caçar e Polícia Ambiental flagra os 2
Durante Policiamento Ambiental na área rural de Pontes Gestal, tendo como objetivo coibir a caça de animais silvestres nativos, local este alvo de várias denúncias desta prática de crime ambiental, os policiais avistaram um veículo já conhecido pela equipe ambiental cujos integrantes tinham envolvimento na prática de caça, quando então o motorista ao avistar a Equipe Ambiental, adentrou com veículo rapidamente numa propriedade vizinha e parou nas imediações da sede, onde o passageiro desceu com um objeto na mão, aparentando ser uma espingarda, indo para atrás de um galinheiro e escondeu o objeto. A ocorrência terminou na madrugada de ontem (2).

Diante da suspeita, e em buscas no local, foi encontrada escondida uma espingarda cartucheira, marca Rossi, calibre 36, e 05 cartuchos de plásticos intactos, calibre 36, dentro de um saquinho de plástico, junto com a espingarda.

No veículo foi encontrada uma mochila de costas, marca tendo em seu interior:

-01 faca tipo açougueiro, cor branca, sem marca;

-01 faca marca Tade com bainha;

-01 faca marca Luatek com bainha;

-02 fuzil de afiar sem marca;

-01 lanterna cor preta, sem marca;

-01 lanterna de testa, marca DP Led Light;

-02 cordas de nylon, medindo 1,5m cada;

O condutor do carro, , informou aos policiais que teria adentrado na propriedade para deixar seu sobrinho, morador do local, menor de idade, que estava no veículo como passageiro.

Já o menor, informou que seu tio ao avistar a viatura, pediu para que descesse rapidamente e escondesse a arma e munições. O adolescente foi indagado também se estava praticando a caça com seu tio, tendo em vista os objetos encontrados na bolsa, ou seja, facas próprias para desossa de animais, lanternas e pedaços de cordas para amarrar animais abatidos nas árvores e facilitar a desossa, além da arma encontrada com munições.

Também relatou que seu tio o convidou e foram caçar capivaras, porém não tiveram êxito no abate de animais silvestres e estavam voltando para casa.

Diante do porte de arma de fogo e munições constatado e caça de animais silvestres, foi dada a voz de prisão ao adulto por crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, preconizado no artigo 14 da Lei Federal nº 10.826/03 e crime ambiental de caça de animais silvestres nativos, preconizado no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98, sendo conduzido juntamente com os materiais até a Central de Flagrantes de Votuporanga. O menor também foi apresentado na delegacia.

O delegado de Polícia de Plantão, ratificou a voz de prisão do , determinando a confecção do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão, BO/PC, pelos crimes acima citados, sendo a arma, munições e petrechos de caça, depositados na própria delegacia. O autor foi liberado após pagamento de fiança, correspondente a dois salários mínimos.

Quanto ao menor, foram registrados os fatos e liberado para seu genitor.

Diante da convicção legal de que o homem e o menor praticaram a caça de animais silvestres nativos, foram confeccionados os Autos de Infração Ambiental (multa simples), ambos “por caçar capivara, espécime da fauna silvestre nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, incorrendo no disposto do 25 da Resolução SIMA 05/21”, sendo que a notificação do menor, foi assinada e entregue para seu pai.

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