Durante Policiamento Ambiental, Atividade Delegada Ambiental, anteontem (18) foi surpreendido um veículo acoplado a uma uma carretinha, cujo ocupante havia acabado de descarregar na margem da Rodovia SP 461 – Péricles Bellini, área urbana do município, resíduos (folhas e galhos) de podas de árvores.
Diante dos fatos, o infrator foi informado sobre a proibição de tal prática e de pronto retirou o material do local. A proibição tem amparo na Lei Municipal 5725/15 e o ato é sancionado com multa de R$ 8 mil.
O descarte irregular de resíduos sólidos deve ser feito em locais autorizados, como os 3 (três) Ecotudos distribuídos pelo município, e ainda, no caso de restos de podas de arborização urbana, deve ser depositado no Ponto de Descarte de Podas de Árvores do município, localizado às margens da Rodovia SP 461 – Péricles Bellini, ao lado da Etec Rural.