Uma denúncia anônima levou ontem (14) a Polícia Ambiental de Votuporanga até um cativeiro de dezenas de aves silvestres, entre eles papagaios, araras, tucanos, periquitos, além de aves exóticas, em Américo de Campos. O responsável foi multado em R$23,1 mil.
Segundo a denúncia, o local seria uma “Casa das Aves”, onde havia 2 viveiros grandes e outros menores, todos eles com aves acondicionadas com boas condições, com água e comida a disposição.
Durante a vistoria, foram encontradas 13 aves nativas, bem como 28 aves exóticas, sendo descritas abaixo:
Fauna silvestre nativa: 05 (cinco) Papagaios-verdadeiros – “Amazona aestiva”; 05 (cinco) Periquitos-ricos – “Brotogeris tirica”; 01 (um) Tucano – “Ramphasto toco” e 02 (duas) Araras-canindés – “Ara ararauna”.
Fauna silvestre exótica: 08 (oito) Rosella - “Platycercus”; 11 (onze) Ring Neck (Periquito de colar) – “Psittacula Lakrameri”; 07 (sete) Red Rumped – “Psaphotus Haematowotus” e 02 (dois) Bourke Rosa – “Nopsephotus Boukii”.
Nenhuma das aves silvestres e exóticas estava com anilhas de identificação. O morador não possuía autorização para manter as aves naquele ambiente.
De acordo com a ocorrência, o homem admitiu que capturou todas no ninho, pois tem o hobby de manter aves em cativeiro mas que não realiza o comércio.
Cabe esclarecer que as araras-canindés – “Ara Ararauna” constam na lista de espécies ameaçadas de extinção, conforme Anexo do DECRETO Nº 63.853, DE 27-11-2018.
Quanto às aves exóticas, importante destacar que as espécies Rosela, Ring Neck, Red Rumped e Bourke Rosa são aquelas que não constam na Portaria IBAMA nº 2489/2019, a qual trata das espécies exóticas isentas de controle por parte do Estado (domesticadas), ou seja, para sua manutenção lícita, há necessidade de autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram confeccionados os AIA nº 11928 -1 “por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, infringindo o disposto no artigo 25, parágrafo 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/21 com sanção de apreensão e multa simples no valor de R$ 15.500,00) e o AIA 11928-2 “Por introduzir 28 espécimes de animais silvestres exóticos no estado de São Paulo”, com base nos termos do artigo 26 da Resolução SIMA 05/2021 com sanção de apreensão e multa simples no valor de R$ 7.600,00.
As aves nativas apreendidas foram restituídas ao seu habitat em uma mata ciliar tendo em vista se encontrarem nitidamente em estado bravio e as exóticas permaneceram com a autuada na condição de fiel depositária conforme Termo de Destinação nº 240130 tendo em vista não haver local apto para a destinação.