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DISE apreende adolescente de 17 anos por tráfico

Segundo a polícia, ele era responsável por ponto de venda de drogas em Votuporanga

Publicado em: 14 de janeiro de 2026 às 18:17

DISE apreende adolescente de 17 anos por tráfico
A DISE de Votuporanga apreendeu um adolescente por crime análogo ao Tráfico de Drogas. O adolescente de 17 anos de idade, estava sendo monitorado pela Especializada tendo como alvo a casa do investigado. Segundo a polícia, um indivíduo em uma motocicleta, de 26 anos de idade, chegou na casa e saiu logo em seguida sendo seguido e abordado em lugar distante sendo encontrado consigo uma (01) porção de entorpecente (Haxixe), fato que motivou o retorno da equipe à casa do adolescente, onde foi localizado o adolescente investigado responsável pela guarda e comercialização da substância ilícita.

Nas buscas pelo imóvel foram localizados e apreendidos Cinco (05) Tabletes de Haxixe pesando aproximadamente 520 gramas, Uma (01) Porção grande de “Flor de Maconha”, Uma (01) Balança de precisão, Embalagens plásticas tipo de embalagem, comumente utilizadas para acondicionamento de drogas e Um (01) Aparelho Celular.

De acordo com a DISE, o adolescente confessou a prática da traficância, esclarecendo que realizava a venda do entorpecente pelo valor estimado de R$ 40,00 à R$ 50,00 por grama, totalizando aproximadamente R$ 25.000,00, inclusive, já havia vendido metade da droga que havia adquirido dias atrás, o que foi apreendido era o restante.

Os dois investigados foram conduzidos ao Plantão Policial, onde o Delegado Titular da DISE, Rafael Latorre Costa, Autoridade responsável pela elaboração dos trabalhos de Polícia Judiciária, nos moldes no previsto no art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinou a lavratura do Auto de Apreensão do Adolescente Infrator em razão da prática de ato infracional análogo ao crime consumado de Tráfico de Drogas, previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/06. A conduta do outro indivíduo, M.G.O. se amolda ao artigo 28 da Lei 11.343, na modalidade do ilícito extrapenal (tema 506 STF), em face de a porção apreendida em sua posse ser considerada compatível para consumo pessoal, sendo assim, prestou declarações e foi liberado.

O infrator ficou à disposição do Ministério Público e do Juizado da Infância e Juventude.

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