A equipe da DISE de Votuporanga prendeu ontem ( 9), D.R.B., de 20 anos de idade, por tráfico de drogas. Ele estava sendo monitorado pela Especializada e as diligências na residência resultaram em sua prisão em flagrante, devido o ato de guardar drogas para fins do tráfico, o que é considerado como crime permanente resultando também na apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes.
As diligências que culminaram na prisão em flagrante decorreram de investigações anteriores e continuadas, instauradas a partir de prisões realizadas no início desse ano.
Equipes da DISE passaram a monitorar o investigado em razão de indícios consistentes de reiteração delitiva pelo crime de tráfico de drogas, bem como da constatação da existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor. As investigações veladas concentraram-se no imóvel situado na região central da cidade, local caracterizado pela existência de “kitnets”, sendo que apenas uma delas era ocupada pelo investigado. Durante o período de monitoramento, constatou-se intensa movimentação de pessoas, típica do comércio ilícito de entorpecentes, consistente na rápida entrada e saída de indivíduos, conduta compatível com a venda de drogas.
Segundo a polícia, a equipe visualizou o investigado em frente ao referido imóvel, momento em que foi realizada a abordagem policial, devidamente justificada pela existência de mandado de prisão e pelos fundados indícios do tráfico.
Após a contenção do investigado, foram realizadas buscas na kitnet de uso exclusivo do autor, resultando na localização de expressiva quantidade de substâncias entorpecentes e de diversos instrumentos comumente utilizados para o preparo, fracionamento e comercialização de drogas.
No interior da unidade habitacional vinculada ao investigado, foram apreendidos Oito (08) Tijolos, Três (03) Tabletes e Duas (02) Porções de Maconha totalizando mais de Dez (10) quilos do entorpecentes; Uma (01) Pedra grande de Crack com fragmentos que após fracionada renderia cerca de duzentas (200) porções para venda; Um (01) Invólucro com Cento e Dez (110) Pedras de Crack prontos para venda a usuários; Uma (01) Pedra grande de Cocaína que após fracionada renderia cerca de duzentos e vinte (220) porções e Cinco (05) Porções de Cocaína já prontas para venda.
Além dos entorpecentes também foram localizados e apreendidos objetos diretamente relacionados à prática do crime de tráfico de drogas, sendo Quatro (04) Balanças de precisão; Uma (01) Faca contendo resquícios de substância entorpecente; Centenas de saco plásticos tipo “zip lock” e Um (01) Aparelho Celular que é potencialmente utilizado para comunicação com fornecedores e usuários, bem como para a gestão da atividade criminosa. Foi dado voz de prisão ao investigado e o mesmo conduzido à DISE, onde a Autoridade Policial, Dr. Rafael Latorre Costa, Delegado Titular da Especializada, diante do conjunto probatório coligido, conclui que a conduta do investigado amolda-se à figura típica do artigo 33 da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas), razão pela qual foi decretada a Prisão em Flagrante Delito e determinado o formal indiciamento de D.R.B.
Os entorpecentes, o telefone celular e demais objetos foram encaminhados ao Instituto de Criminalística para o devido Laudo Pericial. Após os trabalhos de Polícia Judiciária o indiciado foi conduzido para a carceragem da Central de Flagrantes onde aguardará a respectiva audiência de custódia. A Especializada também cumpriu um mandado de prisão detendo um advogado contra o qual pairava tal mandado por infração ao artigo 168 da Lei 2848, sendo o mesmo também conduzido para a carceragem para a custódia.