O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (23), a cassação de Aparecida Maria da Silva Soares, vereadora de Ouroeste (SP), por compra de votos na campanha de 2012. Por maioria de votos, a Corte Eleitoral considerou que a então candidata reuniu cerca de 50 pessoas em sua residência e comprometeu-se claramente a comprar os votos dos presentes. Dessa forma, a Corte Eleitoral manteve Aparecida inelegível por oito anos.
A sentença é referente a um processo movido pelo Partido Social Liberal (PSL) de Ouroeste, que denunciou a compra de votos por parte da parlamentar nas eleições de 2012. A acusação foi baseada em uma gravação feita por uma pessoa que teria participado da reunião na casa de Aparecida, quando a candidata teria oferecido dinheiro a um grupo.
Ao proferir seu voto vista na sessão desta terça-feira, o ministro Herman Benjamin afirmou que o que aconteceu na casa da candidata não foi mera conversa, mas, sim, “pedidos expressos de votos e ofertas de dinheiro”. Segundo o magistrado, a compra de votos está explicita nas gravações. “Isso tudo só seria pior se tivéssemos gravações com ela entregando dinheiro vivo. Por isso, as provas são suficientes para manter a cassação, pois é necessário punir com rigor essas condutas”, disse Herman Benjamin.
O voto do ministro divergiu da decisão da relatora, a ministra Luciana Lóssio, que considerou, no caso, que em momento algum havia 50 pessoas na residência da candidata e que a gravação não vale como prova, pois foi feita em ambiente privado.
(TSE)