A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite de quarta-feira (03/05), o Projeto de Lei nº 872/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que “dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, na hipótese de reincidência da infração”.
O deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) comentou sobre a aprovação, dizendo que foi uma grande conquista, “principalmente do consumidor, pois, o posto revendedor de combustível que fraudar ou adulterar qualquer produto terá alvará e licença de funcionamento cassados”.
Também será punido o posto e seu proprietário que efetuar, “por dolo ou má fé, a troca de componentes da placa eletrônica das bombas”. De acordo com o deputado Carlão Pignatari, “o marcador dessa bomba medidora adulterada apresenta uma quantidade de combustível maior do que a realmente é colocada no tanque do veículo. Isso é um roubo e não podemos permitir que as pessoas sejam lesadas dessa forma”, afirma.
Segundo o projeto, o estabelecimento que for flagrado com esse tipo de fraude ficará inabilitado para comercializar combustíveis, bem como seus sócios, que “ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade e até mesmo de requerer inscrição de nova empresa no mesmo ramo”.
“É um passo muito importante que o Estado de São Paulo dá. Essa nova lei protege o consumidor e pune as pessoas que agem de má fé. Parabéns ao governador Geraldo Alckmin por esta iniciativa”, finaliza o deputado Carlão Pignatari.