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OPERAÇÃO FRATELLI: DEPUTADO CARLÃO PIGNATARI É INOCENTADO

Justiça não encontrou irregularidades e concluiu pelo arquivamento da denuncia

Publicado em: 03 de agosto de 2017 às 09:12

OPERAÇÃO FRATELLI: DEPUTADO CARLÃO PIGNATARI É INOCENTADO
O desembargador Evaristo dos Santos, da Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores, proferiu sentença determinando o arquivamento de representação que o Ministério Público havia feito contra o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB), de Votuporanga, na conhecida Operação Fratelli.

O arquivamento foi sugerido pela própria Procuradoria Geral de Justiça (chefe do Ministério Público), que assim concluiu: "Com o devido acatamento, realizadas as diligências que o caso demandava, não emergiram, com a precisão mínima exigida, elementos de convicção, que pudessem conferir adequado grau de conformidade sobre o efetivo envolvimento do Deputado Estadual com o cogitado tipo de prática ilícita, razão pela qual o arquivamento se mostra como medida de rigor."

O Ministério Público (Gaeco) havia incluído o nome de Carlão na chamada Operação Fratelli, cujos proprietários da construtora eram acusados “de fraudes a licitações para obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e galerias pluviais, no município de Votuporanga, e possível ato de corrupção envolvendo o `Grupo Scamatti'”.

O desembargador Evaristo dos Santos, em sua sentença, diz: “Acolho a manifestação da Douta Procuradoria e determino o arquivamento da Representação.”

O chefe do Ministério Público diz que "a mídia digital encaminhada pelo GAECO Núcleo de São José do Rio Preto não é suficiente para demonstrar o envolvimento do Deputado Estadual em qualquer tipo de infração penal." ... “E isso ocorre porque o período que sucedeu as interceptações telefônicas (intervalo do dia 17 de dezembro de 2012 ao dia 10 de março de 2013) é posterior ao fim do mandato do então Prefeito Municipal que hoje é Deputado Estadual." "Na planilha, não há qualquer menção ao nome do Deputado Estadual Carlos Eduardo Pignatari e nem a eventual alcunha que poderia se referir a ele." (...) "Assim, não há nos autos qualquer elemento que indique que o Deputado Estadual tenha atuado de modo a fraudar a concorrência da licitação."

Para concluir a sentença, o desembargador Evaristo dos Santos acentua: “Acolho a proposta do Ministério Público e determino o arquivamento da Representação Criminal."



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