A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (28/11), Projeto de Lei do Poder Executivo, que amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado. O
Projeto de Lei 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin, altera pontos da
Lei 15.659/2015ampliando os meios de comunicação com os inadimplentes.
A comunicação com o consumidor continua obrigatória, porém poderá ser feita por outros meios como carta simples ou e-mail. Antes de ser aprovado, o projeto foi amplamente discutido na Assembleia.
De acordo com o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB), o projeto, após ser sancionado, será bom para os comerciantes, que ganham um novo instrumento para evitar inadimplência, e também aos consumidores, pois, terão mais prazo para quitar as dívidas, antes que seus nomes sejam negativados.
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) informou que o Estado tem 2,8 milhões de CPFs com superendividados, ou seja, consumidores que talvez sequer tenham tomado conhecimento de seu passivo. A cada cem dívidas, apenas três estão sendo excluídas dos cadastros de proteção ao crédito.
O presidente da Facesp, Alencar Burti, afirma que "São Paulo não combina com o atraso. No momento em que o país lida com a reparação de uma crise sem precedentes, quem está arcando com o prejuízo desse processo retrógrado é quem mais está sentindo o efeito do momento econômico".“Temos que criar mecanismos para que a economia não fique atravancada por falta de uma legislação específica de cobrança. Muitos comerciantes dependem dos recebimentos das vendas de seus produtos para fazer o capital girar. Vai ser muito bom”, comenta o deputado Carlão Pignatari.