Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

POLÍCIA FEDERAL APREENDE SANTINHOS FALSOS NA REGIÃO

Duas mulheres e um homem foram levados pra delegacia de Jales

Publicado em: 04 de outubro de 2018 às 18:43

Grande quantidade de “santinhos” de propaganda política com informações falsas foi apreendida por policiais militares nesta quinta-feira (04), nas cidades de Urânia e Jales/SP. Duas mulheres e um homem, que realizavam a distribuição do material de campanha política irregular foram conduzidos até a sede da PF em Jales/SP para prestar esclarecimentos.


Os “santinhos” apreendidos indicavam o nome de candidato a Presidência da República em desacordo com os registros oficiais da Justiça Eleitoral. O nome do candidato impresso não correspondia ao candidato oficial do partido político, podendo induzir o eleitor a erro.


A PF apreendeu todo o material irregular e os três conduzidos foram ouvidos pela autoridade policial e posteriormente liberados. Os responsáveis pela contratação dos cabos eleitorais para distribuição do material irregular poderão responder pelo crime elencado no artigo 323 do Código Eleitoral, com pena máxima de até um ano de detenção, além de multa.


A PF aproveita para esclarecer que no dia das eleições não é permitido nenhum tipo de propaganda política. A aglomeração de pessoas em locais públicos, com objetivo de apoiar determinados candidatos também é proibida. A manifestação da preferência do eleitor, silenciosa e individual, não é proibida.


Os candidatos e os eleitores não poderão permanecer nos locais de votação e na região delimitada nos arredores destes locais. Eles deverão votar e sair da região delimitada pela Justiça Eleitoral, sem abordagem aos demais eleitores.


Boca de urna (pedir votos), entrega de “santinhos”, transporte ilegal de eleitores, fornecimento ilegal de alimentação a eleitores, compra e venda de votos, dentre outras condutas também são considerados crimes eleitorais e os responsáveis poderão ser presos.


Também é proibido o derrame de “santinhos”, em qualquer dia, nos locais de votação ou em vias próximas. Tal conduta configura propaganda irregular, sem prejuízo do crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/1.997.


Todas as ocorrências de cunho eleitoral na região de Jales/SP serão apresentadas à PF para a elaboração dos procedimentos cabíveis, com posterior envio destes procedimentos à Justiça Eleitoral.

Publicidade