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Assistência Social orienta sobre conta de luz

Serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada

Publicado em: 22 de abril de 2020 às 15:12

A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Votuporanga informa que as contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

O secretário de Assistência Social, Thiago Augusto Francisco, destaca que a iniciativa visa proteger as pessoas em vulnerabilidade social, devido a crise econômica decorrente do coronavírus.

Ele ainda explica que quem tiver dúvidas pode procurar um dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social). Em Votuporanga são quatro unidades, localizadas nas zonas norte, sul, leste e oeste. Além disso, o CadÚnico, que fica na sede da Secretaria de Assistência Social, também atende ao público diariamente.



Garantias

O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Esses beneficiários também têm direito à TSEE, na forma de um desconto na conta de luz que, em geral, varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220 kWh. A Medida Provisória, contudo, garante a isenção total da tarifa, por três meses, para esse grupo. Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática.



Inscrição na TSEE

Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que um dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial.

Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.

Caso haja necessidade de presença física, a orientação é que não seja o beneficiário do BPC, sobretudo os idosos e as pessoas com deficiência que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19, e que vá um integrante da família para apresentar os documentos necessários para o benefício.

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