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Justiça Eleitoral aceita registro dos 3 candidatos

Última sentença saiu hoje e status da página do TSE está sendo atualizado

Publicado em: 19 de outubro de 2020 às 15:49

Justiça Eleitoral aceita registro dos 3 candidatos
A Justiça Eleitoral julgou válidas as coligações e registrou as candidaturas dos candidatos Jorge Seba e DR. Hery Kattwilkel e João Garcia, com seus respectivos vices. As sentenças de Seba e Hery foram publicadas no dia 16 e de João hoje (19).
Até o fechamento desta matéria o ‘status’ de dois candidatos não havia sido alterado na página de acompanhamento do TSE e constavam como AGUARDANDO JULGAMENTO, o que deve mudar dentro de instantes.
Todos os candidatos foram notificados a regularizarem documentação e tiveram a documentação aceita. As decisões do Tribunal Regional Eleitoral foram proferidas conforme a ordem da apresentação dos registros de cada candidato.

O registro dos candidatos é o último procedimento da Justiça Eleitoral de avaliação dos concorrentes, independentemente de representações. Agora eles são oficializados e os nomes passam a constar na urna. Os candidatos a vereador também passam pelo crivo da justiça.



SENTENÇAS

VISTOS.

Trata-se de pedido de registro de candidatura da coligação "CERTEZA DE UM NOVO TEMPO (PP, MDB, PSL, PL, DEM, PSB, PROS, CIDADANIA, PSDB)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.


Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

É o relatório. Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.Após intimados, os partidos sanaram as irregularidades apontadas na análise.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da coligação "CERTEZA DE UM NOVO TEMPO (PP, MDB, PSL, PL, DEM, PSB, PROS, CIDADANIA, PSDB)", para concorrer à(s) Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.

Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.

Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.

Dr. REINALDO MOURA DE SOUZA


Juiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGA


SENTENÇA

VISTOS.

Trata-se de pedido de registro de candidatura da coligação "VOTUPORANGA COM TUDO NOVO (PATRIOTA, PTB, PDT, PSC, SOLIDARIEDADE)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.


É o relatório. Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Após intimação, a coligação sanou as irregularidades apontadas.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da coligação "VOTUPORANGA COM TUDO NOVO (PATRIOTA, PTB, PDT, PSC, SOLIDARIEDADE)", para concorrer à Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.

Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.

Dr. REINALDO MOURA DE SOUZA


Juiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGA SP

SENTENÇA

VISTOS.

Trata-se de pedido de registro de candidatura do "UNIDOS POR VOTUPORANGA (AVANTE, PODE, REPUBLICANOS, PSD)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.


Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

É o relatório. Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Após intimação, os partidos da coligação sanaram as irregularidades apontadas.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do "UNIDOS POR VOTUPORANGA (AVANTE, PODE, REPUBLICANOS, PSD)", para concorrer à(s) Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.

Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.

Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.Com o trânsito em julgado, arquive-se.


VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.

Dr. REINALDO MOURA DE SOUZA

Juiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGA SP

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