A Justiça Eleitoral julgou válidas as coligações e registrou as candidaturas dos candidatos Jorge Seba e DR. Hery Kattwilkel e João Garcia, com seus respectivos vices. As sentenças de Seba e Hery foram publicadas no dia 16 e de João hoje (19).
Até o fechamento desta matéria o ‘status’ de dois candidatos não havia sido alterado na página de acompanhamento do TSE e constavam como AGUARDANDO JULGAMENTO, o que deve mudar dentro de instantes.
Todos os candidatos foram notificados a regularizarem documentação e tiveram a documentação aceita. As decisões do Tribunal Regional Eleitoral foram proferidas conforme a ordem da apresentação dos registros de cada candidato.
O registro dos candidatos é o último procedimento da Justiça Eleitoral de avaliação dos concorrentes, independentemente de representações. Agora eles são oficializados e os nomes passam a constar na urna. Os candidatos a vereador também passam pelo crivo da justiça.
SENTENÇASVISTOS.
Trata-se de pedido de registro de candidatura da coligação "CERTEZA DE UM NOVO TEMPO (PP, MDB, PSL, PL, DEM, PSB, PROS, CIDADANIA, PSDB)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
É o relatório. Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.Após intimados, os partidos sanaram as irregularidades apontadas na análise.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da coligação "CERTEZA DE UM NOVO TEMPO (PP, MDB, PSL, PL, DEM, PSB, PROS, CIDADANIA, PSDB)", para concorrer à(s) Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.
Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.
Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.
Dr. REINALDO MOURA DE SOUZAJuiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGASENTENÇAVISTOS.
Trata-se de pedido de registro de candidatura da coligação "VOTUPORANGA COM TUDO NOVO (PATRIOTA, PTB, PDT, PSC, SOLIDARIEDADE)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
É o relatório. Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Após intimação, a coligação sanou as irregularidades apontadas.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da coligação "VOTUPORANGA COM TUDO NOVO (PATRIOTA, PTB, PDT, PSC, SOLIDARIEDADE)", para concorrer à Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.
Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.
Dr. REINALDO MOURA DE SOUZAJuiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGA SPSENTENÇAVISTOS.
Trata-se de pedido de registro de candidatura do "UNIDOS POR VOTUPORANGA (AVANTE, PODE, REPUBLICANOS, PSD)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
É o relatório. Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Após intimação, os partidos da coligação sanaram as irregularidades apontadas.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do "UNIDOS POR VOTUPORANGA (AVANTE, PODE, REPUBLICANOS, PSD)", para concorrer à(s) Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.
Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.
Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.Com o trânsito em julgado, arquive-se.
VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.
Dr. REINALDO MOURA DE SOUZAJuiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGA SP