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Justiça Eleitoral libera dois registros de candidatos

Primeiros deferimentos são de Seba e Hery. Decisão de João Garcia deve sair hoje

Publicado em: 19 de outubro de 2020 às 10:03

Justiça Eleitoral libera dois registros de candidatos
A Justiça Eleitoral julgou válidas as coligações e registrou as candidaturas dos candidatos Jorge Seba e DR. Hery Kattiwilkel, com seus respectivos vices. O terceiro candidato, João Garcia, ainda depende da divulgação da sentença, o que pode acontecer ainda hoje (19).

Todos os candidatos foram notificados a regularizarem documentação, no caso, Seba e Hery ja tiveram a documentação aceita. As decisões do Tribunal Regional Eleitoral estão sendo dadas conforme a ordem da apresentação dos registros de cada candidato.

O registro dos candidatos é o último procedimento da Justiça Eleitoral de avaliação dos concorrentes, independentemente de representações. Agora eles são oficializados e os nomes passam a constar na urna. Os candidatos a vereador também passam pelo crivo da justiça.



SENTENÇAS

VISTOS.

Trata-se de pedido de registro de candidatura da coligação "CERTEZA DE UM NOVO TEMPO (PP, MDB, PSL, PL, DEM, PSB, PROS, CIDADANIA, PSDB)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.


Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

É o relatório. Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.Após intimados, os partidos sanaram as irregularidades apontadas na análise.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da coligação "CERTEZA DE UM NOVO TEMPO (PP, MDB, PSL, PL, DEM, PSB, PROS, CIDADANIA, PSDB)", para concorrer à(s) Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.

Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.

Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.

Dr. REINALDO MOURA DE SOUZA


Juiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGA




SENTENÇA

VISTOS.

Trata-se de pedido de registro de candidatura da coligação "VOTUPORANGA COM TUDO NOVO (PATRIOTA, PTB, PDT, PSC, SOLIDARIEDADE)", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Município de VOTUPORANGA.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

Em cumprimento ao art. 35, I da Resolução TSE nº23.609/2019, o Cartório Eleitoral informa que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.


É o relatório. Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Após intimação, a coligação sanou as irregularidades apontadas.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da coligação "VOTUPORANGA COM TUDO NOVO (PATRIOTA, PTB, PDT, PSC, SOLIDARIEDADE)", para concorrer à Eleição Ordinária Municipal - SP - 2020 no município de VOTUPORANGA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.

Registre-se. Publique-se no mural eletrônico. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

VOTUPORANGA,data da assinatura eletrônica.

Dr. REINALDO MOURA DE SOUZA


Juiz Eleitoral- 147ª ZONA ELEITORAL DE VOTUPORANGA SP


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