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Lei regulamenta produtos animais artesanais no estado

Presidente da ALESP diz que medida impacta positivamente na economia

Publicado em: 24 de fevereiro de 2022 às 14:36

Lei regulamenta produtos animais artesanais no estado

Parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo participaram ontem (23), no Palácio dos Bandeirantes, da cerimônia de regulamentação da Lei 17.453/2021, que moderniza a produção e comercialização de produtos artesanais de origem animal no Estado.

A legislação foi aprimorada e aprovada pelos deputados e deputadas no final do ano passado, beneficiando cerca de 15 mil produtores e 1 milhão de famílias em todo o Estado com geração de emprego e renda.

O presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari, disse que a medida atende a uma demanda histórica dos produtores artesanais e vai impactar positivamente na economia, beneficiando produtores e consumidores. "Através dessa lei, nós conseguimos desburocratizar processos, facilitando muito para o produtor e também melhorando os produtos para quem for consumir. É uma lei bastante efetiva, que garante qualidade aos produtos, e geração de emprego e renda para a população", disse Carlão Pignatari.

A deputada Marina Helou (Rede) destacou a construção do projeto em conjunto com sociedade e poder público. "Nos dedicamos muito para chegar até aqui. A sociedade civil se organizou e junto ao Executivo e o Legislativo, foi possível construir essa lei", disse. A parlamentar ressaltou ainda o fato de ser uma norma que contou com a participação de diversos partidos, a qual considerou "a união em prol do objetivo de avançar em uma política pública que gera um impacto positivo no Estado". "Estou muito feliz de estar aqui hoje, vendo uma lei construída pela sociedade civil, tendo um decreto que se tornará pioneiro no Brasil", disse, ao lado do deputado Sérgio Victor (Novo).

O decreto com a regulamentação da lei foi assinado pelo governador João Doria e será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 24. Pelas novas regras, o produtor artesanal poderá manipular cinco vezes mais a quantidade de leite cru, passado de 300 litros para 1.500 litros por dia. No caso do leite cru, a matéria-prima poderá ser armazenada por períodos não superiores a 48 horas, em ambientes refrigerados. Com o leite, por exemplo, são produzidos queijos, iogurtes e doces.
Os produtores artesanais também poderão manipular até 200 quilos diários de carnes; até 350 quilos diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 toneladas anuais de mel e produtos de colmeia. Dentro dos limites estabelecidos, a lei também cria três categorias de produtores artesanais: micro - até 20% do limite de produção; mini - de 20% a 50% do limite; e pequeno - acima de 50%.
O empresário do setor de meles Eugênio Basile, comemorou a nova legislação estadual e destacou a importância do poder público na criação de leis e projetos que atendam às necessidades do mercado e impactem positivamente os consumidores e produtores. "A legislação era feita para a indústria, não para o pequeno produtor e nem para o produtor artesanal. Então, pela primeira vez, estamos vendo uma lei pensada em como o pequeno produtor pode ter acesso, e não uma legislação que impede o pequeno de entrar no mercado. Agora, com essa nova lei, é um divisor de águas", disse.

O empresário destacou ainda a maneira que a lei foi construída e o marco na legislação que a proposta traz. "É incrivelmente rico quando o poder público se une à sociedade, neste caso ao pequeno produtor, e entende a suas necessidades e formula uma legislação que atende ao pequeno produtor e por consequência vai levar a consumir a possibilidade de ele ter acesso a produtos até então inacessíveis e de grande qualidade", falou.
Além disso, Basile destacou as expectativas para a produção de mel a partir de agora. "No setor de mel, mais especificamente na produção do mel de abelhas nativas, vamos viver um momento muito especial, pois o cidadão vai poder conhecer os meles brasileiros, os produtores vão poder entregar, e assim vamos conseguir preservar as abelhas, ajudar o meio ambiente, e levar renda para quem precisa", disse.

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A cerimônia também marcou o lançamento do selo paulista "Artesanal de SP". Os produtos inspecionados e com qualidade garantida pelo Estado receberão o selo. A nova regulamentação também possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro no Sisp (Serviço de Inspeção de São Paulo), o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural. Além disso, o decreto oferece a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar.

Em defesa dos produtores artesanais, a lei restringe o uso de ingredientes industrializados ao percentual máximo previsto em normas regulamentares, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos -o que deixaria de caracterizar os produtos como artesanal.

Na norma também fica entendido que as características para o produto de origem animal artesanal ser identificado assim é a produção em pequena escala; predominância de matérias-primas de origem animal que sejam de produção própria ou de origem determinada, submetidas ao controle do serviço de inspeção oficial; utilização de técnicas manuais empregadas por trabalhadores que detenham o domínio integral do processo produtivo e a utilização de receita e processo desenvolvidos pelo próprio produtor ou que possuam características tradicionais, regionais ou culturais.

O texto ainda prevê diversos tipos de infrações, que vão desde irregularidades na produção, como a rotulagem e não-cumprimento das medidas higiênicas, ao abate inadequado de animais. Qualquer alteração, seja construção, ampliação ou reforma, nas áreas de inspeção que não sejam aprovadas pelo Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), também é considerada infração.

Em caso de infração da lei, serão responsabilizadas fornecedoras de matéria-prima de origem animal - desde a origem até o recebimento nos estabelecimentos sujeitos à inspeção dos produtos; proprietários e inquilinos, com ou sem registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISP), que recebam ou sejam responsáveis por algum processo de produção. Transportadores, com ou sem registro de órgãos oficiais, também serão penalizados.

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