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Governador sanciona lei do Programa de Regularização de Terras

Carlão Pignatari acompanhou Rodrigo Garcia no evento em Presidente Prudente

Publicado em: 21 de julho de 2022 às 20:03

Governador sanciona lei do Programa de Regularização de Terras
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Carlão Pignatari, esteve ao lado do novo governador paulista, Rodrigo Garcia, na manhã desta quinta-feira (21), em Presidente Prudente, durante o ato oficial de sanção do projeto de lei que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras.
A medida autoriza o governo a celebrar acordos administrativos ou judiciais para a regularização fundiária em terras públicas desocupadas, também conhecidas como terras devolutas. O objetivo é impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado, por meio do agronegócio, gerando assim, mais produtividade, empregabilidade e renda.
“Quero parabenizar o novo governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, pela coragem de resolver uma injustiça de mais de 100 anos, que ocorria, especialmente, aqui no Pontal do Paranapanema. Com esse ato, ele está transformando a história dessa região, que tem um potencial enorme para matar a fome de milhares de brasileiros”, disse Pignatari.
O governador lembrou que esse foi um sonho conquistado há muitas mãos e agradeceu o apoio do presidente da Alesp que, segundo ele, foi fundamental para convencer a maioria do Parlamento a aprovar essa importante lei.
“Vim a Presidente Prudente para sancionar a lei da paz no campo, a lei que vai trazer desenvolvimento e investimento para a área rural. É uma lei construída por muitas mãos, de autoria de diversos deputados, de diversos partidos, e que agora, conta com a minha sanção definitiva”, declarou Rodrigo. “São duas ações importantes para as propriedades médias e grandes e, também, para titularização dos pequenos assentamentos”, acrescentou.

Na oportunidade, também foi regulamentada a Lei nº 17.517, que transfere, em definitivo, terras estaduais a produtores rurais assentados mediante pagamento. Os recursos arrecadados serão prioritariamente destinados a políticas públicas, para investimentos nos municípios onde houver a regularização fundiária.
A alienação das terras será feita mediante análise, medição e demarcação da área pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo). A indenização de até 40% do valor da área será definida com base no percentual do valor médio por hectare, conforme a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Normas
Nas novas normas para assentamentos, os produtores rurais precisam utilizar o espaço há pelo menos 10 anos ou ter a concessão há cinco anos. Pelas regras, a venda só será permitida após laudo do Itesp e pagamento de 5% do valor médio por hectare da região, com possibilidade de parcelamento por 10 anos.

Os beneficiários não poderão vender as terras ou fazer qualquer tipo de negócio por, no mínimo, 10 anos. Também ficam proibidas a transferência do imóvel, seja para pessoas físicas ou jurídicas, e a divisão das terras. Os acordos exigem cumprimento da legislação ambiental, em especial, a manutenção e a preservação das áreas de reserva legal.
A nova lei deve impactar cerca de 30 mil pessoas, das mais de 7,1 mil famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais, distribuídos por 150 mil hectares. O uso das terras deve ser mantido para agricultura familiar.
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