O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que deve deixar mais simples, fácil e ágil a realização de perícia para concessão de isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) a pessoas com deficiência e autistas. Ele recebeu o projeto, após a conclusão da tramitação na Alesp.
De acordo com o texto, a perícia poderá ser feita por qualquer médico especialista credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou ao site do Detran SP (Departamento de Trânsito de São Paulo). A proposta foi criada e aprovada pela Alesp, para tornar o procedimento mais rápido.
A nova norma busca acabar com a regra em vigência desde 2021, pela qual, o processo só pode ser feito por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), exigência que tem dificultado e atrasado o acesso ao benefício.
Além disso, a matéria prevê que quem comprou um veículo em 2022 e se enquadra nas condições para ser isento poderá realizar o procedimento até 30 de junho de 2023, com todos os benefícios retroativos a 1º de janeiro de 2022.
“Nosso compromisso com a população de São Paulo foi honrado. Aprovamos o projeto em tempo recorde e assim que a tramitação foi concluída aqui na Alesp, nós encaminhamos o projeto para sanção do governador”, disse o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari.
Sanção
De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de São Paulo, o governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida, a partir de seu recebimento. Se sancionada, a norma é transformada em lei e passa a valer. Se for vetada, o veto é discutido e votado pelos parlamentares na Alesp.
O Projeto de Lei 597/2022, de autoria de diversos parlamentares estaduais, foi aprovado na forma de um substitutivo em dezembro do ano passado. Na Alesp, passou por discussões e melhorias, no sentido de garantir a simplificação do processo para o acesso à isenção.
A medida altera a Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que, entre outros aspectos, elenca as condições para concessão de isenção do imposto. A mesma lei havia sido alterada em 2021, restringindo a perícia médica aos profissionais do Imesc -- exigência que deve ser alterada agora. Se sancionada, a medida deve gerar mais agilidade ao processo, tornando o acesso mais simples e democrático, permitindo que as perícias médicas sejam feitas por qualquer médico credenciado ao SUS ou ao Detran.