O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) revogou nesta quinta-feira (17) mais três Portarias, por meio da publicação da Portaria Normativa 5 em Diário Oficial. A ação promove a desburocratização dos serviços, estabelecendo normas mais claras e objetivas, além de melhorar o ambiente de negócios. O principal objetivo é simplificar os acessos dos cidadãos paulistas aos serviços do órgão. Vale lembrar que, na última terça-feira (15), outras 91 portarias já haviam sido revogadas pela autarquia. Lembre aqui:
https://encurtador.com.br/dmIS6.
No total, a nova gestão do órgão estadual de trânsito paulista já revogou 432 portarias desde o início deste ano. Outras seguem sendo analisadas, para que sejam realizadas as atualizações necessárias, fortalecendo a gestão regulatória.
As três portarias revogadas nesta quinta-feira (17) são da Diretoria de Educação Para o Trânsito e Fiscalização e tratavam de assuntos relacionados ao Transporte Escolar. São elas: Portaria Nº 174, De 27 de janeiro de 1999, nº 1.094, de 06 de agosto de 2003; e nº 766, de 13 de abril de 2006.
Além dessas três, a autarquia revogou o artigo 11, da Portaria Detran-SP nº 1.310, de 1º de agosto de 2014, que estavam eventualmente em desacordo com o artigo 111, do Código de Trânsito Brasileiro, cumprindo a legislação federal de trânsito. Foi revogado também o§2º do artigo 8º, da Portaria Detran- SP nº 1.680, de 20 de outubro de 2014, adequando os procedimentos de transferência de veículos às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Por fim, foi revogada a alínea ‘h’, do inciso I, do art. 35, da Portaria Detran-SP nº 325, de 10 de agosto de 2022, que aplicava penalidade de advertência por escrito ao Centro de Formação de Condutores (CFC) que fizesse a aula no local da prova.
A revisão e consolidação das portarias existentes são fundamentais para fortalecer e qualificar as ações da autarquia, sempre em busca da prestação de serviços de excelência à sociedade.
O Detran-SP relembra que, em março deste ano, foi publicada pelo Detran-SP no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria Normativa nº 1, que determinou a redação, alteração, revisão e consolidação de todos os atos normativos do Departamento Estadual de Trânsito até o final do ano.
Com o objetivo de estabelecer normas claras sobre o funcionamento do órgão, o que não for revisto estará automaticamente revogado. A medida foi resultado do mapeamento, durante a transição para a atual gestão, de mais de 901 atos normativos, apenas sob a responsabilidade da presidência do Detran-SP, emitidos ao longo dos anos sem um padrão de elaboração comum e comdiversas fragilidades na sua consolidação e divulgação - o que gerava insegurança jurídica e elevava os custos da interação com os usuários dos serviços da autarquia paulista.
Participação ativaA população tem um papel fundamental nesse processo de revisão e consolidação normativa. Cidadãos, colaboradores, prestadores de serviços e credenciados podem contribuir com sugestões e feedback por intermédio do e-mail gestao.regulatoria@detran.sp.gov.br.
Para acessar os atos normativos atualizados e obter mais informações sobre as mudanças em andamento, o Detran-SP disponibiliza um novo portal específico em seu site oficial. No endereço
https://bit.ly/portariasdetransp, a sociedade encontrará um ambiente moderno e seguro para consultar e compreender as normas revisadas.