A Justiça de Fernandópolis condenou um motorista de Aparecida do Taboado (MS) por tráfico de drogas. J.A.B. foi condenadoa pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual no mínimo legal, como incurso nos arts. 33, caput, 40, V, da Lei nº 11.343/06. Além disso, foi condenado a pagar as custas .
Na sentença foi declarada a perda, em favor da União, do numerário apreendido nos autos com base nos arts. 91, II, do CP- Código Penal, e 63, da Lei nº 11.343/06.
"Uma vez que se cuida de réu que viu o desenrolar do processo sob custódia cautelar, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a jurisprudência que adoto como razão de decidir.Não se concede o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação", ratificou o juiz Luiz Arnaldo Valderrama. No ano passado ele foi preso por policiais militares, na rodovia Euclides da Cunha- SP-320), ao transportar 216 quilos de maconha Com ele foi apreendido ainda R$ 1,3 mil. O denunciado em depoimento confirmou que trouxe a droga de Aparecida do Tabuado tentava leva-la para Paulinia, região de Campinas por R$ 5 mil.
(Ethosonline)