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LUIZÃO DE JALES PEGA 14 ANOS DE CADEIA

TJ mantém pena por assassinato ocorrido em 2014 no centro de Jales

Publicado em: 08 de maio de 2017 às 08:28

O desembargador Nelson Fonseca Junior, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso ao comerciante Luiz Carlos Rodrigues como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, (homicídio qualificado) do Código Penal, a cumprir, em regime inicial fechado, 14 anos de reclusão.
O acusado Luiz Carlos Rodrigues, de alcunha ?Luizão?, foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, a fim de ser submetido a Júri Popular, porque, no dia 1 de setembro de 2014, por volta de 15 horas, na avenida Afonso Rossafa Molina, nº 2.537, em frente ao estabelecimento comercial denominado ?Feltrin Veículos, em Jales, mediante disparos de arma de fogo, matou Silvano de Matos Soares, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com efeito, o réu, ouvido na polícia confessou o crime. Disse que nos dias que antecederam os fatos, foi ameaçado de morte pelo ofendido, que ameaçou inclusive a sua família. No dia dos fatos, ficou sabendo, logo pela manhã, que o ofendido havia faltado ao trabalho e saído armado pela cidade a fim de concretizar as ameaças de morte antes proferidas contra ele. Alegou que ficou muito atemorizado e realmente saiu de casa armado à procura de Silvano, mas pretendia somente ?assustá-lo? [sic] para que parasse de ameaçar sua família. Prosseguiu o réu dizendo que estava na condução da sua moto, quando, ao passar próximo ao estabelecimento ?Feltrin Veículos?, viu o ofendido na esquina.

Fez o retorno e ingressou no referido comércio para perguntar sobre a localização de Silvano e foi informado que ele havia acabado de sair. Ao retornar para a via pública, viu o ofendido na calçada, carregando uma sacola, contendo um objeto escuro, aparentando ser uma arma. De imediato, com medo, tirou a arma que trazia no coldre e colocou no bolso da jaqueta, com a intenção de se precaver.

De acordo com ele, chamou então por Silvano e perguntou se era realmente verdade que ele andava dizendo pela cidade que a sua cabeça estava a prêmio e que iria matar toda a sua família. Frisou que Silvano respondeu que sim, era verdade, e começou a caminhar na direção dele e, avançando para intimidá-lo, sacou a arma. Imediatamente, o ofendido tentou tomar-lhe a arma e, nesse momento, ocorreu um disparo e Silvano caiu. Contudo, mesmo caído, Silvano procurava pegar alguma coisa na referida sacola, sendo que, por medo de ser morto, disparou mais uma vez contra a vítima. Logo em seguida, deixou o local a bordo da sua moto que estava estacionada nas proximidades. Esclareceu, por fim, que, na fuga, perdeu a arma, e naquele dia, após o crime, voltou ao restaurante de sua propriedade e trabalhou normalmente.

Em plenário, ratificou a confissão do crime, esclarecendo que dias antes dos fatos teve uma discussão com o ofendido, porque ele, que era dono de um restaurante, e já fornecia quase diariamente e de graça uma marmita no almoço para o ofendido, recusou-se a alimentá-lo gratuitamente também no horário do jantar. Por conta disso, o ofendido lhe disse que se ele servia de graça os ?vermes? (referindo-se aos policiais da cidade), teria que atendê-lo também e o ameaçou. Depois dessa discussão, asseverou que era constantemente ameaçado de morte pelo ofendido, que ameaçava também a sua filha e neto. Nunca registrou as ocorrências de ameaça.
A testemunha protegida, ouvida somente em juízo, disse que presenciou o crime. Destacou que viu o momento em que o acusado estacionou a sua moto e começou a caminhar atrás da vítima pela via pública indicada na denúncia e, quando se encontrava distante a cerca de seis metros do ofendido, disse que o réu sacou a sua arma. Nesse momento, ficou assustada e saiu correndo na direção contrária, mas ouviu uma breve discussão, seguida de um disparo de arma de fogo. Mencionou que se virou para trás e viu somente o réu de pé. Aduziu que continuou caminhando, quando ouviu um segundo disparo. Esclareceu que não conhecia o acusado, que durante toda a ação criminosa permaneceu sem capacete, mas que ele tem compleição parecida com a do indivíduo retratado nas fotografias.
“Como se vê, a prova dos autos está em conformidade com a decisão condenatória do Conselho de Sentença, inclusive quanto à incidência das qualificadoras do motivo torpe, na medida em que alvejou a vítima por vingança, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto bem evidenciada a surpresa do ataque ao ofendido, atingindo-o com um segundo tiro, quando já estava caído ao chão”, concluiu o desembargador.
O julgamento que o condenou ocorreu no dia, 27 de outubro, de 2015 a 14 anos de reclusão em regime fechado. Ele confessou ter matado o auxiliar de pedreiro Silvano Soares no dia 1º de setembro de 2014. Os jurados aceitaram as qualificadoras sugeridas pelo promotor entendendo que o crime foi cometido por motivo torpe e através de meio que dificultou a defesa da vítima.
A juíza Maria Paula Branquinho Pin (foto)i considerou como atenuantes o fato dele ter confessado o crime e de o delito ter sido cometido sob a influência de violenta emoção.



(Ethosonline)

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