O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de 1ª instância de Jales por crime de latrocínio contra Claudio Valentim Zuim e Reginaldo dos Santos Montoro por crime de latrocínio. Um dos participantes teve a pena aumentada por meio de recurso do Ministério Público. Cláudio e Reginaldo foram processados porque, agindo em concurso e em unidade de propósitos, divisão de tarefas e adesão de vontade, subtraíram, para eles, mediante violência, um caminhão, marca Ford, modelo F-4000, placas BNK-7405/Jales-SP, sendo certo que da violência resultou a morte de Marcos Adriano Longo. Constou, ainda, que, ocultaram o cadáver da vítima, objetivando assegurar a impunidade do crime de latrocínio. Consta, também, que subtraíram, para ambos, mediante rompimento de obstáculo, 12 (doze) bovinos
mestiços/nelore, entre bezerros e novilhas, avaliados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pertencentes a Pedro Felipe de Pontes. Consta, mais, que, facilitaram a corrupção do adolescente R.M.B., então com 16 (dezesseis) anos de idade, com
ele praticando infrações penais, prevista no artigo 1º, inciso II,da Lei nº 8.072/1990.A análise do celular de Marcos permitiu a constatação de que o réu Reginaldo efetivamente telefonou para o desaparecido para contratar o frete de animais. Neste ínterim, o acusado Claudio foi preso na posse dos bois subtraídos que foram encontrados em sua fazenda.
De acordo com a Justiça, o elo entre a prática do crime de furto qualificado e o desparecimento da vítima Marcos restou,pois, evidenciado. Os crimes que condenaram Claudio ( abarcaram os artigos 29, ?caput?, e na forma do artigo 69, ambos do Código Penal), as penas de 24 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, fixados no mínimo legal Já Reginaldo as penas de 11 anos, 05 meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 37 (trinta e sete) dias-multa, também no mínimo legal, tendo sido negado o apelo em liberdade para ambos Reginaldo, então, confessou a prática do crime de latrocínio, confirmando ter contratado o ofendido Marcos para realizar um frete. Confidenciou ter desferido dois golpes fatais na cabeça do ofendido e ter utilizado o caminhão para cometer o crime subsequente de abigeato. Além disso, indicou a localização do paradeiro do corpo da vítima. Por fim, também confirmou o auxílio do adolescente
"No curso do procedimento para apuração da responsabilidade infracional, o menor assumiu a participação no evento criminoso. Sedimentou a culpa de Reginaldo e Claudio Disse que Claudio prometeu a quantia de R$ 6.000,00 para o cometimento dos delitos.?Diante do exposto, pelo meu voto, nega-se provimento aos apelos defensivos e, dá-se provimento ao apelo ministerial para irrogar a Reginaldo dos Santos as penas do crime de latrocínio, artigo 157, § 3º, do Código Penal, totalizando o montante final de 24 (vinte e quatro) anos, 04 (quatro) meses de reclusão, assim como pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal, sendo mantida, no mais, a sentença guerreada? concluiu o desembargador Euvaldo Chaib.(foto em destaque) Para ele, o liame subjetivo entre os denunciados é evidente. "Os agentes se mancomunaram para ceifar a vida do motorista do caminhão que seria utilizado no subsequente abigeato. É certo que para a perfeita consumação do injusto não seria possível ao caminhoneiro deixar o local com vida" .
O crime ocorreu em 2015.Trabalhador, solteiro, pertencente à família bastante conhecida na cidade e sem filhos, Marcos Adriano Longo, de 40 anos, não tinha inimigos e morava com os pais no centro de Jales. Nunca dormia fora de casa e costumava sair apenas para trabalhar com a sua caminhonete F-4000 do tipo boiadeira? que usava para fazer fretes de gado.
(Ethosonline)