O Ministério Público Federal denunciou por corrupção passiva um engenheiro de Votuporanga que prestava serviços para a Caixa Federal. Entre janeiro de 2016 e junho de 2017, ele cobrou propinas de um empresário para viabilizar a continuidade de um empreendimento imobiliário em Santa Albertina financiado pelo banco. O profissional passou a ser monitorado após a vítima das cobranças relatar o caso à Polícia Federal e foi preso em flagrante quando recebia mais uma parcela negociada. Ao todo, o engenheiro embolsou pelo menos R$ 41 mil indevidamente.
As exigências de propina começaram depois da liberação do financiamento para o projeto imobiliário Hebron, de residências populares, orçado em R$ 7,1 milhões. Próximo à primeira medição da obra, o engenheiro enviou um e-mail ao empresário indicando uma série de correções a serem feitas e solicitando o pagamento de R$ 10 mil mensais, a título de assessoria, para impedir que as pendências resultassem no bloqueio do crédito. Entre negociações quanto ao valor e mais cobranças, a coação continuou nos meses seguintes, por telefone e mensagens. Os pagamentos foram realizados em ao menos cinco ocasiões, por depósitos, cheques ou dinheiro em espécie.
A última parcela foi paga em 2 de junho de 2017. Naquele dia, o engenheiro e o empresário combinaram de se encontrar nos arredores da agência da Caixa em Jales. A entrega da propina foi feita dentro do carro da vítima. Quando retornava para seu veículo, o autor das cobranças foi abordado pelos policiais, que já acompanhavam as movimentações dele a partir da denúncia do empresário. O engenheiro foi preso em flagrante com os R$ 5 mil que havia acabado de receber, em 40 cédulas de R$ 50 e um cheque de R$ 3 mil.
A denúncia do MPF fundamenta-se no teor dos diálogos telefônicos, de mensagens de celular e da gravação realizada no carro do empresário momentos antes da prisão do engenheiro. A acusação também se baseia nos relatos de testemunhas e nas movimentações bancárias da construtora responsável pelo empreendimento imobiliário, que mostram as transferências realizadas no período para a conta do denunciado.
(Com ASCOM MPF)