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CONDENADO POR PEDOFILIA

Homem divulgou imagens de crianças pelo WhatsApp

Publicado em: 08 de maio de 2019 às 18:57

O juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Registro/SP,
proferiu sentença condenando um réu a seis anos de reclusão, em regime
inicial semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de divulgação
e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e
adolescentes.

Em meados de 2016, o acusado publicou e divulgou através do aplicativo
digital WhatsApp, em um grupo com alcance internacional, oito imagens e
um vídeo com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes.
Além disso, armazenou também em seu celular, até fevereiro de 2018, dois
vídeos contendo cenas de nudez e sexo explícito, igualmente envolvendo
crianças.
As condutas do acusado estão previstas nos artigos 241-A e 241-B da Lei
nº 8069/1990, que tratam respectivamente da divulgação e armazenamento,
por qualquer meio, inclusive por via informática, de fotografia, vídeo
ou outro registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico
envolvendo crianças e adolescentes.

O inquérito policial que originou o processo foi desmembrado de uma
investigação da Policial Federal, em conjunto com diversas instâncias
policiais internacionais coordenadas pela Interpol. Através do número de
telefone utilizado pelo réu, as autoridades chegaram até o município de
Eldorado/SP onde morava o acusado.
O MPF considerou genéricas e insuficientes as alegações da defesa,
enfatizando a falta de qualquer indício de que o réu fosse incapaz de
compreender a ilicitude de sua conduta.

Em sua decisão, o magistrado salientou não existir dúvidas sobre a
integridade mental do acusado. “Ele demonstrou em seu depoimento
desenvoltura acima da média, inclusive no manuseio de material
pornográfico e das tecnologias envolvidas naquelas atividades”.

Embora não fosse o administrador, o réu confessou que participou
ativamente do grupo de compartilhamento do WhatsApp, divulgando e
publicando arquivos, em média de 15 a 20 por dia, com pornografia
infanto-juvenil. “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão
punitiva na denúncia para condenar o acusado pela prática das condutas
descritas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990”, concluiu o
juiz.

A 1ª Vara Federal de Registro/SP informa que existe um aumento no
número de demandas envolvendo publicação, divulgação, armazenamento,
entre outros, de material de cunho pornográfico infantil. Atualmente,
além do mencionado processo sentenciado, tramitam na Justiça Federal
do município, outros três inquéritos policiais e uma ação penal sobre o
mesmo tema, todas em segredo de justiça. (SRQ)
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