O teor da postagem não foi divulgado na sentença. O prefeito Douglas Antônio Honorato processou o Facebook com pedido de R$ 10 mil de indenização, além da retirada da página do ar.
Na sentença o juiz pondera a liberdade de expressão e reconhece o exagero das críticas e ofensas ao político, por isso determinou a exclusão das postagens, sem entrar no mérito da página.
A rede social tem 10 dias para fornecer os dados do autor das ofensas.
"...Posto isto e tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelos motivos acima articulados, tornando definitiva a liminar concedida, mas com a restrição indicada na fundamentação e CONDENAR o réu a fornecer no prazo de 10 (dez) dias os dados da pessoa responsável pela criação da comunidade (....) com indicação do IP, data e o horário da criação da página e todos os acessos efetuados, o e-mail do criador e demais dados capazes de identificá-lo, inclusive quais outros perfis são acessados com o mesmo IP.”, diz trecho da sentença.