A Polícia Federal concluiu nesta sexta-feira (01) a terceira fase da Operação Farra no Tesouro, que investigou desvios milionários na Prefeitura de Jales. Na deflagração da operação, ocorrida em 31/07/2018, a tesoureira do município e outras cinco pessoas foram presas à época suspeitas de terem desviado mais de R$ 5 milhões dos cofres do município. Com a conclusão desta fase das investigações, este número subiu para mais de R$ 9 milhões e poderá ser ainda maior, caso outros desvios sejam identificados.
Na segunda fase da operação, ocorrida em 14/02/2019, outras duas pessoas foram presas em razão de esquema de contratação ilegal de seguros da frota de veículos do município, que também pode ter causado prejuízos milionários à cidade. Os presos nas duas primeiras fases da operação estão aguardando a conclusão das investigações e julgamentos em liberdade.
Nesta terceira fase da operação, após auditoria nas contas do município, a PF confirmou que o valor total desviado foi de *R$ 9.246.588,32 (nove milhões duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos)* durante mais de dez anos de atuação da ex-tesoureira do município de Jales/SP. Nesta fase da operação não foram cumpridas prisões, nem mandados de busca e apreensão, apenas indiciamentos criminais de 17 envolvidos nos crimes.
De acordo com as investigações, os valores desviados foram direcionados para pagamentos de boletos bancários, transferências para contas das empresas do marido e para contas de familiares da ex-tesoureira, além de investimentos em três lojas e imóveis dela e do marido R.S.O. Os recursos desviados da prefeitura também foram utilizados pela ex-tesoureira para pagamentos de salões de beleza, boutiques, cirurgiões plásticos, dermatologistas, esteticistas, viagens, festas para toda a família, enfim, uma farra com os recursos do município, que era efetivada mediante emissão de cheques em contas correntes da prefeitura, sendo que uma delas foi cadastrada fraudulentamente pela ex-tesoureira em nome do Fundo Municipal da Saúde.
Os desvios milionários ocorreram mensalmente por pelo menos *dez anos, durante quatro gestões do município. Nos últimos anos, a ex-tesoureira E.C.C.O. estava desviando mensalmente, em benefício próprio, até R$ 200 mil todos os meses sem nenhuma supervisão por parte de seus superiores hierárquicos. Na análise da evolução dos desvios, a PF constatou que, em determinados períodos, os valores desviados pela ex-tesoureira figuravam entre as vinte maiores despesas do município e, ainda assim, ela conseguiu permanecer no cargo por vários anos, sem nenhum tipo de questionamento por parte daqueles que deveriam fiscalizar a aplicação dos recursos municipais.
Somente após a deflagração da Operação Farra no Tesouro em 2018 que os desvios foram interrompidos e o rombo foi descoberto. Diversos veículos, pontos comerciais das empresas e imóveis da ex-tesoureira e seu marido foram bloqueados pela Justiça, inclusive uma mansão na zona rural do município, que de acordo com as investigações foi construída e mobiliada com recursos milionários desviados da Prefeitura de Jales. Os bens e valores permanecem bloqueados aguardando decisão da Justiça Estadual sobre o caso.
Ex-prefeitos, secretários de fazenda, da saúde, auditores e demais servidores que tinham a obrigação de fiscalizar ou autorizar os gastos do município foram indiciados nos crimes por negligência e omissão. O chefe da contabilidade, no período dos desvios, A.W.N.S., que aprovava as contas pagas pela ex-tesoureira, ao contrário dos demais, foi indiciado por crime doloso, pois tinha obrigação direta de fazer a conferência do trabalho feito pela ex-tesoureira. O atual prefeito municipal de Jales somente não foi indiciado pela PF em razão da prerrogativa de foro e, por este motivo, a investigação relativa a ele será encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instância competente para apuração de sua conduta.
Os investigados foram indiciados por diversos crimes, cada um de acordo com sua conduta, entre eles: Artigos 312 (peculato), 317 (corrupção passiva), 313-A (inserção de dados falsos) e 288 (quadrilha ou bando) do Código Penal, além do artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I da Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro) nas modalidades culposas e dolosas. O inquérito foi relatado pela autoridade policial federal e será encaminhado para a Justiça Estadual de Jales que abrirá vista ao Ministério Público Estadual para oferecimento da denúncia. Cópia do inquérito policial também será encaminhada à Prefeitura de Jales para conhecimento e providências administrativas relacionadas aos investigados.