Durante Policiamento Ambiental pelo município de Palmeira D'Oeste policiais militares ambientais flagraram numa propriedade rural, próxima ao Córrego Macumanzinho, infração ambiental às margens do córrego.
Na diligência foi constatada a degradação realizada mediante bosqueamento, atingindo 1,8 hectares de fragmento florestal em APP (Área de Preservação Permanente) e 0,60 hectares de fragmento florestal fora da APP.
O fragmento florestal é classificado como vegetação secundária em estágio inicial de regeneração.
Foi lavrado administrativamente em desfavor do infrator, dois Autos de Infração Ambiental (multa simples), no valor total de R$ 30.315,95, ficando embargada a área objeto da autuação.