Durante Policiamento pela “Represa de Ilha Solteira, Ribeirão Ponte Pensa”, município de Três Fronteiras, policiais militares ambientais autuaram dois pescadores “por pescar em período no qual a pesca seja proibida”, por infringirem ao Artigo 36 da Resolução SMA 48/2014.
Em um dos pescadores foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no Valor de R$ 741,90, pois este havia capturado 1,995 Kg de corvina, mais 0,100 Kg de lambaris utilizados como iscas, sem nota fiscal.
No outro pescador foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 721,00, pois este havia capturado 0,950 kg de corvina, mais 0,100 Kg de lambaris utilizados como iscas, sem nota fiscal.