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Ambiental pega caçadores de peixes em Cardoso

Polícia Ambiental flagrou quatro infratores com arbaletes no 'Bacuri'

Publicado em: 23 de março de 2021 às 15:27

Ambiental pega caçadores de peixes em Cardoso

Um pescador que caçava peixes utilizando um arbalete - parecido com arpão - foi flagrado e multado pela Polícia Ambiental em Cardoso. Ele estava com mais de 4,5 kg de pescado.

O flagrante foi durante Policiamento Ambiental na Represa de Água Vermelha, bairro Bacuri, município de Cardoso. Os policiais abordaram o pescador amador praticando pesca subaquática com o objeto, o qual tinha capturado 4,5 kg de peixes das espécies curimbatá, piau três pintas e piranha.

A prática da pesca subaquática com arbalete permitida apenas para captura de espécies exóticas, portanto o pescador amador ao capturar espécies nativas com arbalete pratica ato de pesca mediante utilização de método não permitido.

Ele foi multado em R$1.090,00, por ' Pescar mediante a utilização de método não permitido, por infringência ao Artigo 35, § 1º, inciso II, da Resolução SIMA 05/2021.

OUTRO CASO

No mesmo trecho de fiscalização em Cardoso, policiais militares ambientais abordaram outros três pescadores amadores que haviam encerrado a pescaria com arbaletes.

Foi constatado que os pescadores excederam em 5kg de peixes a cota permitida - que é de 10kg de peixes exóticos, mais um exemplar para cada pescador. Eles foram multados em R$1.100,00 (para cada um)

MERIDIANO

Já às margens do Rio São José dos Dourados, no local conhecido "Corredeira Barrinha', município de Meridiano, policiais abordaram um pescador praticando ato de pesca em local proibido, ou seja, a menos de 200 metros da corredeira.

Diante da irregularidade foram devidamente apreendidos: 06 (seis) varas telescópicas, com linha, anzol e chumbada; 02 (dois) rolos de linha de nylon,01 (um) embalagem plástica contendo anzóis e chumbadas, ficando depositados na Sede do 1º Pelotão de Polícia Ambiental em Fernandópolis.

Ele foi multado em R$2 mil “por pescar em local no qual a pesca seja proibida”, conforme Artigo 35, caput da Resolução SIMA 005/2021.

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