Durante Policiamento Ambiental, no desencadear da “Operação HURACAN II”, pelo município Meridiano, policiais militares ambientais constataram intervenções em área de preservação permanente, em área de 0,358ha* , tendo sido retirada a vegetação nativa mediante o bosqueamento, construção em alvenaria de residência, edícula, além de calçamento; afetando a vegetação nativa em estágio pioneiro de regeneração.
O proprietário informou não possuir autorização do órgão competente para as intervenções citadas.
Diante dos fatos, foram elaborados em desfavor do autuado 02 (dois) Autos de Infrações Ambientais, sendo 01 AIA de multa simples, valorado em R$ 1.648,30 “por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente 0,32966ha” e outro AIA de multa simples valorado em R$ 141,70 “por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente 0,02834ha, localizadas em área de preservação permanente, conforme art. 48 da Resolução SIMA Nº 05/2021 *ficando embargada as áreas objeto das autuações*.